Processo 1036235-31.2021.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1036235-31.2021.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1036235-31.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SALVADOR COUTINHO DA CRUZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA DE ARAUJO TAVEIRA - DF59938-A e ADAO RONILDO ALVES - DF27907-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADAO RONILDO ALVES - DF27907-A e MARIANA DE ARAUJO TAVEIRA - DF59938-A DESTINATÁRIO(S): SALVADOR COUTINHO DA CRUZ ADAO RONILDO ALVES - (OAB: DF27907-A) MARIANA DE ARAUJO TAVEIRA - (OAB: DF59938-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461850647) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1036235-31.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1036235-31.2021.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SALVADOR COUTINHO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA DE ARAUJO TAVEIRA - DF59938-A e ADAO RONILDO ALVES - DF27907-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1036235-31.2021.4.01.3400 APELANTE: SALVADOR COUTINHO DA CRUZ Advogados do(a) APELANTE: ADAO RONILDO ALVES - DF27907-A, MARIANA DE ARAUJO TAVEIRA - DF59938-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelações interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por Salvador Coutinho da Cruz contra a sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de ação de procedimento comum, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. A sentença reconheceu o vínculo empregatício do autor com a empresa Planalto de Automóveis S/A no período de 01/03/1991 a 14/05/1999 e declarou o direito ao enquadramento como especial dos períodos de 01/09/1991 a 14/05/1999 e de 01/06/1999 a 28/12/2018 (DER), determinando a concessão da aposentadoria especial a contar da DER. O julgado condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico. Em seu recurso, o INSS sustenta, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito diante da pendência de julgamento do Tema 1124/STJ. No mérito, alega a imprestabilidade dos PPPs por ausência de autorização do signatário, divergências nos dados dos formulários e insuficiência da descrição dos agentes químicos (menções genéricas a óleos, graxas e hidrocarbonetos), bem como defende a ausência de metodologia adequada para a medição do ruído e a eficácia de EPIs na elisão da especialidade. Por sua vez, o Apelante Salvador Coutinho da Cruz insurge-se contra o julgado alegando omissão quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela em sentença. Aduz que, ante o caráter alimentar do benefício e o preenchimento dos requisitos legais, deve ser reformada a sentença para determinar a imediata implantação do benefício previdenciário, sob pena de multa diária. É o relatório. Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1036235-31.2021.4.01.3400…

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