Processo 1036335-31.2019.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1036335-31.2019.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036335-31.2019.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) EXECUTADO : CARLOS ROBERTO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : LEANDRO SANTANA DE SOUSA (OAB SP420632) ADVOGADO(A) : ALESSANDRO LIMA PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ (OAB SP414320) DESPACHO/DECISÃO Vistos.    1. RELATÓRIO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA em face de Lenita de Almeida Nobrega Carvalho e Carlos Roberto de Carvalho , na qual se busca a satisfação de crédito decorrente de obrigação inadimplida. No curso da marcha processual, em atenção ao requerimento formulado pela parte credora, foi efetuado o protocolamento de ordem de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD , conforme recibo de protocolamento juntado no Evento 1019 . A ordem judicial contemplou o bloqueio de valores em diversas instituições financeiras de titularidade dos executados, visando atingir o montante atualizado da dívida, indicado em R$ 672.813,76. O executado Carlos Roberto de Carvalho apresentou petição no Evento 1020 , insurgindo-se contra as constrições realizadas. Alegou, em síntese, que houve a penhora de valores provenientes de benefício previdenciário (aposentadoria/pensão), o que atrairia a proteção da impenhorabilidade prevista no Art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil . Especificou que foram bloqueados os montantes de R$ 23.128,70 em conta mantida no Banco do Brasil SA (Agência 1202-5, Conta 72.349-5) e R$ 378,78 em conta da Caixa Econômica Federal (Agência 0147, Conta 000.791.436.358-9). Sustentou que referidas quantias são essenciais para sua subsistência e de sua família, destinando-se ao custeio de remédios e alimentação, e ressaltou que este juízo já havia determinado o desbloqueio de tais contas em momento anterior do processo. Requereu, assim, a concessão de tutela de urgência para a imediata devolução dos valores constritos. Diante do pedido de desbloqueio, este juízo proferiu decisão interlocutória no Evento 1022 , estabelecendo que, para a correta análise da pretensão, a parte executada deveria providenciar a juntada de extratos bancários referentes aos trinta dias anteriores à efetivação da constrição, sob pena de preclusão. Em cumprimento à referida determinação, o executado peticionou no Evento 1029 , colacionando aos autos os extratos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal , reiterando os fundamentos e pedidos expostos anteriormente. Devidamente intimado para se manifestar sobre os documentos e o pedido de desbloqueio, o exequente apresentou petição no Evento 1040 . Em sua manifestação, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA defendeu a manutenção da penhora, argumentando que a alegação de impenhorabilidade carece de respaldo probatório. Sustentou que os extratos juntados não comprovam a origem alimentar dos valores, tratando-se de simples movimentações bancárias com transferências, pagamentos e operações de conta corrente comum. Ressaltou, ainda, que os documentos apontam para a existência de saldo em aplicação financeira do tipo CDB DI , o que descaracterizaria a natureza de verba alimentar destinada ao sustento imediato. Por fim, aduziu que o ônus da prova incumbe ao executado, nos termos do Art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil , e que a ausência de comprovantes oficiais do INSS impede o acolhimento do pedido de desbloqueio. Vieram os autos conclusos para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados