Processo 1036335-53.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1036335-53.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1036335-53.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. S. D. J. Advogado do(a) AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA CAMPBELL - BA18723 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por E. S. D. J. em face da UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional). O autor busca o provimento jurisdicional para anular parcialmente o lançamento tributário que deu origem à Certidão de Dívida Ativa sob o número XXX.XXX.XXX-XX-58, bem como a consequente restituição dos valores que alega ter recolhido a maior a título de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, além do cancelamento definitivo do protesto levado a efeito sob o protocolo número 5317161. Na petição inicial o autor relata que celebrou, em 03 de março de 2020, um Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Quotas Sociais, por meio do qual alienou sua participação societária na empresa Luanova Gestão Empresarial Ltda. para a empresa Comercial de Alimentos Gilmar Ltda. Afirma que, ao apurar o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, equivocou-se ao não deduzir da base de cálculo determinados passivos da sociedade alienada. Esclarece que o contrato de alienação previa expressamente a sua responsabilidade pessoal pelo adimplemento de débitos de IPTU (Processo Judicial número 8068466-91.2020.8.05.0001) e de processos trabalhistas (Ação Trabalhista número 0000028-10.2012.5.05.0025). O demandante argumenta que tais passivos deveriam ter sido abatidos do valor bruto da alienação, uma vez que representam uma redução concreta do preço de venda e impactam diretamente o ganho econômico efetivamente auferido. Sustenta que o pagamento do imposto sem a observância dessas deduções resultou em um recolhimento a maior, superior a cem mil reais, configurando indébito tributário passível de restituição, nos moldes do artigo 165 do Código Tributário Nacional. Por fim, aduz que a inscrição do saldo remanescente em Dívida Ativa e o subsequente protesto cartorário são indevidos, requerendo a concessão de tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade do crédito e a sustação dos efeitos do protesto. Juntou documentos, entre os quais o comprovante de recolhimento, os extratos dos débitos e o requerimento administrativo prévio (ID 2189641995). A apreciação do pedido de tutela de urgência foi postergada para momento posterior à oitiva da parte contrária. Após manifestação preliminar da ré, este Juízo proferiu decisão (ID 2218259066) indeferindo a medida antecipatória. A referida decisão fundamentou-se na compreensão de que a legislação tributária de regência não contempla as deduções pleiteadas e que as disposições contratuais entre particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal da base de cálculo do tributo. Devidamente citada, a União Federal apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir do autor, sob o fundamento de inadequação da via eleita. Argumenta que o contribuinte deveria ter apresentado uma Declaração de Ajuste Anual Retificadora perante a Receita Federal do Brasil para corrigir o suposto erro de preenchimento, conforme orientação exarada no processo administrativo número 10580.606741/2023-73. No mérito, defende a estrita legalidade do lançamento fiscal e da apuração do ganho de capital. Afirma que o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei número 7.713/1988 e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados