Processo 1036349-68.2026.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1036349-68.2026.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1036349-68.2026.8.11.0041 Vistos, Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato financeiro c/c pagamento de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, proposta por VIVIANA PELISSARI em face de BANCO BMG S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que é titular de pensão por morte previdenciária (NB 162.580.142-1) e foi surpreendida com descontos indevidos em seu benefício, referentes aos contratos de empréstimo consignado nºs 449920779 e 454843939, no valor de parcela de R$ 200,39 cada, descontados no período de 01/2025 a 02/2026, bem como ao contrato nº 461202181, atualmente ativo, com parcela de R$ 15,65, iniciado em 03/2026 e término previsto para 11/2033. Sustenta jamais ter contratado ou autorizado tais empréstimos junto à ré. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata cessação dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário. Juntou documentos de Id. 237250555 a 237250562. É o relatório. Decido. Considerando-se que se encontram presentes os requisitos do art. 98 do CPC, DEFIRO a gratuidade da justiça. Anote-se. Da Inversão do Ônus da Prova Quanto à inversão do ônus da prova, convém esclarecer que este consentimento processual ao consumidor não é prestado de forma automática, apenas pela verificação da existência de uma relação de consumo, mas subordina-se aos preceitos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. No presente caso, razão assiste à parte requerente no tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, pois além da verossimilhança das alegações, tal inversão é indispensável, eis que, por tratar-se de prova negativa, não há como a parte requerente comprovar que a cobrança recebida é devida ou não. Ademais, é fato que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado às instituições financeiras, o que já está sedimentado pela jurisprudência pátria, constando na Súmula 297 do STJ. Deste modo, a requerida reúne melhores condições de comprovar tais causas, em detrimento da hipossuficiência da parte requerente, razão pela qual determino a inversão do ônus da prova, conforme postulado. Da Tutela de Urgência Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada (art. 300, CPC), a qual depende da coexistência de dois requisitos. O primeiro exige a probabilidade do direito, consubstanciado na exposição da lide e do fundamento, além da demonstração do direito que se objetiva assegurar. Em outras palavras, a verossimilhança da existência do direito acautelado. Já o segundo requisito depende da análise objetiva da existência de perigo de dano, pressuposto este denominado por alguns, de perigo da morosidade, o qual reveste a tutela do caráter de urgência. Dessa sorte, cabe enfrentar o primeiro requisito da liminar, qual seja a probabilidade do direito alegado, este que envolve dose significativa de subjetividade, posto que…

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