Processo 1036405-64.2025.8.11.0000
TJMT • Agravo Regimental Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1036405-64.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Nomeação] Relator: Des(a). RODRIGO ROBERTO CURVO Turma Julgadora: [DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [IGOR NEGRAO BACARJI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RAFAEL ALVES LEMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), LUCAS DINIZ BORGES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), EXCELENTISSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO), VINICIUS NEGRAO LEMOS MELO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO (EMBARGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0020-07 (EMBARGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. RODRIGO ROBERTO CURVO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que reconheceu a ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e denegou a segurança por ausência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos classificados em cadastro de reserva. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, especialmente quanto à apreciação do conjunto probatório e à aplicação do Tema n. 784/STF. III. Razões de decidir: 3. Os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, mediante a supressão de omissões, eliminação de contradições e esclarecimentos de obscuridades. 4. O acórdão embargado analisou individualmente cada elemento probatório invocado pelos embargantes, concluindo de forma fundamentada pela insuficiência das provas para caracterizar direito líquido e certo à nomeação. 5. A tese fixada no Tema n. 784/STF foi expressamente transcrita e aplicada ao caso, tendo o órgão julgador procedido à subsunção dos fatos ao precedente vinculante e concluído, motivadamente, pelo não enquadramento na hipótese excepcional. 6. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da parte, desde que apresente fundamentação suficiente à formação do seu convencimento. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, ainda que para fins de prequestionamento. IV. Dispositivo e tese: 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. O inconformismo com o resultado do julgamento não constitui fundamento para embargos de declaração, quando inexistem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.