Processo 1036424-67.2025.4.01.3400
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1036424-67.2025.4.01.3400 AUTOR: RAIMUNDO GALVAO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 46.769,10 SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Em apertada síntese, a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Para tanto, sustenta que, na data do requerimento, atenderia aos requisitos legais para ter deferido seu pleito. Era o que cabia relatar (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - DA REALIDADE PREVIDENCIÁRIA DO CASO CONCRETO EM EXAME. De imediato, torna-se imperioso destacar que, segundo a prova produzida nos autos, a parte demandante possui o seguinte quadro etário-previdenciário: Para tanto, foram computados todos os registros insertos no CNIS, os quais foram devidamente confirmados pelas anotações constantes na CTPS da parte autora. Por outro lado, foram afastados do cômputo os períodos de 07/2016 a 08/2016 09/2016 a 06/2018, em virtude de o recolhimento ter sido realizada com na condição de MEI, com alíquota de 5%, de modo que somente podem ser contabilizadas para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com a devida complementação, o que não foi comprovado nos autos. Sobre o tema, veja-se a jurisprudência: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO PELO PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. QUESTÃO DE ORDEM 20/TNU. Os recolhimentos vertidos no plano simplificado de previdência pelo microempreendedor individual somente podem ser computados para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição após realizada a complementação da alíquota, nos termos do § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212/91.Fixada a tese jurídica faz-se necessária a análise das provas produzidas nos autos para aferir se a parte autora efetivamente cumpriu os requisitos para a concessão do benefício previdenciário. Pedido de Uniformização conhecido e provido para anular o acórdão e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, nos termos da Questão de Ordem nº 20/TNU. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1000802-10.2020.4.01.4302, NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/09/2022) PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). CONTRIBUIÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. EFEITO CONSTITUTIVO. Segundo o art. 21 e §§, da Lei 8.212/1991, o MEI pode recolher pela alíquota reduzida de 5%, mas, nesse caso, não há o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Caso pretenda receber esse benefício, o segurado deve efetuar a complementação das contribuições e recolher as diferenças entre as alíquotas de 5% e de 20%. Trata-se de requisito legal para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, o benefício não é devido desde a DER, caso o pagamento das diferenças se dê posteriormente. O acórdão recorrido, ao fixar a DIB na data da complementação, está de acordo com a correta interpretação da lei. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5007780-61.2019.4.04.7122, LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/03/2022) De igual modo, foram…
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