Processo 1036424-98.2024.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1036424-98.2024.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANA ALICE DA SILVA SOARES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), CLAUDIA SIQUEIRA JUCA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALESSANDRA LUZIA BEZERRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Ementa. Direito do consumidor. Apelação cível. Prestação de serviço. Energia elétrica. Elevação abrupta de consumo. Cobrança indevida. Suspensão do fornecimento. Serviço essencial. Dano moral presumido. Processo conexo. Dupla condenação. Extensão do dano. Redução do quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedentes pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, em razão de faturas de energia elétrica emitidas em valores muito superiores à média histórica de consumo da usuária, seguidas de interrupção do fornecimento do serviço essencial por inadimplemento. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é regular o faturamento que apresenta aumento expressivo de consumo sem justificativa técnica idônea da concessionária; (ii) estabelecer se a suspensão do fornecimento de energia elétrica por faturas contestadas configura dano moral indenizável; e (iii) determinar se o valor da condenação comporta redução em virtude de processo conexo fundado no mesmo evento danoso. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil da concessionária de serviço público é objetiva e independe da demonstração de culpa. 3. O aumento abrupto no faturamento sem respaldo de perícia técnica idônea gera a presunção de cobrança abusiva. 4. Telas de sistema eletrônico e relatórios de vistoria produzidos unilateralmente não constituem prova absoluta do consumo. 5. Alegações genéricas sobre fatores climáticos ou ondas de calor não justificam variações desproporcionais na medição. 6. A interrupção do serviço essencial fundada em débito flagrantemente controvertido configura conduta ilícita. 7. O corte indevido do fornecimento de energia elétrica enseja dano moral presumido (in re ipsa). 8. O fracionamento de uma conduta ilícita continuada em ações conexas exige o arbitramento do quantum indenizatório de forma integrada e global. 9. A redução do valor da indenização nesta demanda se impõe para evitar o enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: “1. A discrepância relevante entre o consumo faturado e a média habitual impõe o refaturamento do débito por ausência de justificativa técnica idônea. 2. Registros eletrônicos e vistorias unilaterais da concessionária não geram prova absoluta do consumo diante da vulnerabilidade do usuário. 3. A suspensão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.