Processo 1036472-63.2024.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Criminal

Tribunal
Número CNJ
1036472-63.2024.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Criminal
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Número Único: 1036472-63.2024.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto: [Estupro de vulnerável] Relator: Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES Turma Julgadora: [DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, DES(A). GILBERTO GIRALDELLI, DES(A). JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, DES(A). MARCOS MACHADO, DES(A). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES(A). PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA, DES(A). RUI RAMOS RIBEIRO, DES(A). SERGIO VALERIO, DES(A). WESLEY SANCHEZ LACERDA] Parte(s): [FABIO CELESTINO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RONY ALBERTO PADIM ALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE RONDONÓPOLIS/MT (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (TERCEIRO INTERESSADO), MARIA EDUARDA PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (EMBARGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA AÇÃO REVISIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que extinguiu, sem resolução de mérito, revisão criminal, por ausência das hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal, ao fundamento de que a parte buscava rediscutir matéria já apreciada em apelação. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao não analisar expressamente alegação de nulidade da intimação da sentença condenatória e do acórdão de apelação, bem como se tal matéria poderia ser apreciada em sede de revisão criminal. III. Razões de decidir: 3. Nos termos dos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente o cabimento da revisão criminal, concluindo pela inadequação da via eleita, porquanto a ação revisional possui natureza excepcional e somente é admitida nas hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal. 5. A alegação de nulidade na intimação da sentença condenatória constitui matéria de índole processual, suscetível de impugnação por meio de recursos ordinários à época própria, não se enquadrando nas hipóteses legais de revisão criminal. 6. Ainda que assim não fosse, a decretação de nulidade exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, o que não restou evidenciado, sobretudo diante da regular atuação da defesa e do julgamento da apelação. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, tampouco para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados