Processo 1036502-38.2025.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1036502-38.2025.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1036502-38.2025.8.26.0100/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE : DENISE BELLEZA HAIEK ADVOGADO(A) : RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB SP291999) EXECUTADO : 7 MOVEIS E DECORACOES LTDA EXECUTADO : ALEXANDRE VIEIRA LUCERO EDITAL (DJEN) Nº 610011204580 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO nº 10365023820258260100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional III - Jabaquara. FAZ SABER a 7 MOVEIS E DECORACOES LTDA, CNPJ: 14508560000166 e ALEXANDRE VIEIRA LUCERO , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de DENISE BELLEZA HAIEK , com o seguinte objeto: termo de confissão de dívida em razão do não cumprimento do contrato de consumo referente à venda e instalação de móveis planejados. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO , por EDITAL , para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias , que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague(m) a dívida no valor de 61.975,52, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC), ou, no prazo de 15 dias, apresente(m) embargos à execução. Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) o(a)(s) executado(a)(s) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei

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