Processo 1036661-19.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1036661-19.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FRANCISCA SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO LIMA PAULI - RR858-A DESTINATÁRIO(S): FRANCISCA SOARES DA SILVA DIEGO LIMA PAULI - (OAB: RR858-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457786987) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1036661-19.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007400-53.2024.4.01.4200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FRANCISCA SOARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO LIMA PAULI - RR858-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1036661-19.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: FRANCISCA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: DIEGO LIMA PAULI - RR858-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1007400-53.2024.4.01.4200, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela exequente, condenou a executada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor homologado e determinou a expedição de requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso. Em suas razões recursais, o ente público agravante sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão executória, ao argumento de que, embora o cumprimento de sentença tenha sido distribuído em 02/08/2024, apenas em 09/09/2024 teriam sido supridos os requisitos necessários ao regular desenvolvimento do processo (em especial, com o recolhimento das custas), de modo que, ultrapassado o prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado (02/08/2019), a execução estaria prescrita. Requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo para obstar a expedição de requisitório até o julgamento definitivo do recurso. A parte agravada, em contraminuta, pugna pelo desprovimento do agravo, defendendo a correção da decisão recorrida. Sustenta, ademais, a inexistência de limitação territorial do título coletivo e a improcedência de alegação de transação administrativa não comprovada, bem como a ausência de urgência a justificar efeito suspensivo, por se tratar de pagamento via RPV/precatório, requerendo, ao final, a fixação de honorários recursais. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1036661-19.2025.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: FRANCISCA SOARES DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: DIEGO LIMA PAULI - RR858-A VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): A controvérsia devolvida a este Tribunal cinge-se à verificação da ocorrência, ou não, de prescrição da pretensão executória no cumprimento individual de sentença coletiva (reajuste de 28,86%), diante do trânsito em julgado do título em 02/08/2019 e da distribuição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.