Processo 1036797-63.2023.8.11.0003
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1036797-63.2023.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Rescisão / Resolução, Compra e Venda, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [MELINA BEE PERERA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), RICARDO BATISTA DAMASIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COMBER BIOMASSA LTDA - CNPJ: 29.289.157/0002-41 (APELANTE), THYAGO ALVES PASSOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COMBER BIOMASSA LTDA - CNPJ: 29.289.157/0002-41 (APELADO), THYAGO ALVES PASSOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MELINA BEE PERERA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), RICARDO BATISTA DAMASIO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO, UNÂNIME. E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO FLORESTAL. INCÊNDIO EM ÁREA DE EXPLORAÇÃO. PRIMEIRA APELAÇÃO (COMELLI ENERGÉTICA LTDA.). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO (MELINA BEE PERERA) PREJUDICADA. I. Caso em exame 1. Duas apelações cíveis contra sentença que, em ação de rescisão contratual c.c. indenização por danos materiais, declarou rescindido o contrato de compra e venda de produto florestal, por culpa da ré, condenou-a ao pagamento da multa contratual e rejeitou o pedido de indenização por danos materiais. A requerida suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, além de error in procedendo e requerer, subsidiariamente, a reforma do mérito. A segunda apelação busca a reforma parcial da sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem produção das provas pericial e testemunhal requeridas pelas partes; (ii) o reconhecimento da a responsabilidade contratual da ré pelo incêndio e condenação fundada na culpa exclusiva pelo inadimplemento contratual; e (iii) a cumulação da cláusula penal compensatória com indenização suplementar por danos materiais. III. Razões de decidir 3. A controvérsia envolve questões predominantemente fáticas e técnicas relativas à origem e à propagação do incêndio, à existência de culpa exclusiva ou concorrente das partes, ao efetivo exercício da posse sobre a área, às medidas preventivas adotadas e às circunstâncias da interrupção da execução contratual, matérias incompatíveis com o julgamento antecipado da lide. 4. A prova pericial mostra-se imprescindível para esclarecer a dinâmica do incêndio, o nexo causal, a influência das condições da área e das medidas preventivas, bem como para garantir o contraditório quanto ao laudo técnico unilateral juntado aos autos. A prova testemunhal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.