Processo 1036901-04.2024.8.26.0003

TJSP • Inventário

Tribunal
Número CNJ
1036901-04.2024.8.26.0003
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última publicação
22/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1036901-04.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Alves Meloni - - Celia Meloni de Brito - - Cosme Ribeiro de Brito - - Sandra Alves Meloni - - Alessandra Alves Meloni da Silva - - Alexandre da Silva - - Zelia Alves Meloni - - Valdir Neri da Fonseca - - Sonia Alves Meloni - Jorge Meloni - Vistos. Para o encargo de inventariante do espólio de Jorge Meloni, nomeio Sandra Alves Meloni, para bem e fielmente desempenhar suas funções, independente de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. O rito do Arrolamento pressupõe a apresentação, com a petição inicial, das primeiras declarações, com os respectivos documentos e atribuição de valor aos bens do espólio, bem como oferecimento do plano de partilha amigável e lançamentos fiscais (art. 664, NCPC). Assim, providencie o(a) inventariante, caso ainda não estejam nos autos, as primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelo(a) de cujus, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. As declarações e plano de partilha amigável deverão conter: a qualificação completa do(a) de cujus, o dia do óbito, último domicílio, estado civil, se deixou convivente, bens e testamento; a qualificação completa do(a) meeiro(a), dos herdeiros, grau de parentesco com o de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão, domicílio e residência com indicação do CEP, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); esclareça se o(a) cônjuge/companheiro(a) e herdeiro(s) têm conhecimento do(a) de cujus ter deixado testamento particular ou declaração de última vontade (codicilo); esclareça se o(a) meeiro(a) e demais herdeiros serão representados pelo mesmo advogado ou adoção das providências necessárias para a citação, sobretudo, a indicação do(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), com CEP, e despesas para o ato (primeiramente citação pelo correio), caso não beneficiário(a) da gratuidade processual; a relação e a descrição, com respeito ao disposto pelo inciso IV, alíneas a a h, do dispositivo, de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, se tratam de propriedade (com registro no cartório de imóveis) ou direitos pessoais sobre imóveis (p. ex. posse mediante escritura pública não registrada ou contrato), inclusive aqueles bens que devem ser conferidos à colação, declarando seus respectivos valores; especial atenção à necessidade de atribuição de valor a todos os bens: i) quanto aos imóveis, o valor venal no(s) ano(s) posterior(es) ao(s) óbito(s); ii) quanto aos veículos, o valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) posterior(es) ao(s) óbito(s) ou valor de mercado na Tabela FIPE; iii) no que concerne às ações, por publicações especializadas ou certidão da Bolsa de Valores; iv) as participações societárias, o valor patrimonial destas; iv) os ativos financeiros pelo saldo fornecido pelo Banco, observado no exato dia da morte; esclareça se há bens sob litígio ou situados em lugar remoto, os quais podem causar morosidade ao procedimento e se pretende reservá-los à sobrepartilha, com o consentimento da maioria dos herdeiros, nos termos do parágrafo…

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