Processo 1037058-32.2022.4.01.3800

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1037058-32.2022.4.01.3800
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1037058-32.2022.4.01.3800/MG REQUERENTE : BERNARDINO DE CASTRO ROCHA ADVOGADO(A) : CLARA CASTRO BARROSO (OAB MG220101) DESPACHO/DECISÃO Analiso a petição de evento 269, PET1  e anexos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente BERNARDINO DE CASTRO ROCHA  postula o restabelecimento e a continuidade do tratamento de saúde ocular. O exequente relata a necessidade de novas aplicações da medicação antiangiogênica Aflibercepte (Eylia), juntando relatório médico atualizado emitido em 3/7/2026 ( evento 269, ATESTMED3 ), nova prescrição para a aplicação de 06 (seis) ampolas do fármaco em ambos os olhos, com periodicidade mensal e exames de imagem recentes ( evento 269, EXMMED4 ). A sentença de  evento 118, SENT1 , já transitada em julgado, confirmou a tutela de urgência deferida no evento 32, OUT1 e julgou procedente o pedido inicial para condenar os réus, de forma solidária, ao fornecimento e custeio das aplicações do medicamento Aflibercepte (Eylia) especificamente para ambos os olhos da parte autora, conforme a indicação médica que acompanhou a inicial. As 06 (seis) aplicações iniciais foram custeadas pelo erário e executadas mediante bloqueios de valores realizados no curso da fase de conhecimento. A pretensão formulada pela exequente consiste no fornecimento de mais 06 (seis) doses do medicamento Aflibercepte (Eylia), direcionadas ao tratamento de ambos os olhos. Entretanto, a análise minuciosa dos novos exames de imagem juntados pela própria autora ( evento 178, EXMMED4 ), em especial a tomografia de coerência óptica realizada em 24/6/2026, revela uma relevante alteração do quadro clínico que impede o deferimento automático da medida sem prévio esclarecimento técnico. De acordo com o laudo do exame de tomografia de coerência óptica citado, o olho direito da paciente apresenta, atualmente, uma espessura do subcampo foveal central de 253 µm e o   olho esquerdo apresenta espessura foveal central de 299 µm . O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Retinopatia Diabética, aprovado pela Portaria Conjunta nº 17, de 1º/10/2021, estabelece regras rígidas para a inclusão e manutenção de pacientes na terapia com anti-VEGF (aflibercepte ou ranibizumabe). Conforme as diretrizes federais vigentes, esses medicamentos são indicados exclusivamente para pacientes com edema macular diabético que envolve o centro da fóvea, o qual é caracterizado tecnicamente por espessura do subcampo central foveal igual ou superior a 275 µm , medida obrigatoriamente por meio de tomografia de coerência óptica. Nesse contexto fático, a espessura foveal do olho direito da exequente (253 µm) encontra-se abaixo do patamar de 275 µm exigido pelo PCDT. Tal dado sugere que o tratamento executado atingiu o resultado terapêutico esperado, ocorrendo a estabilização do edema e a redução da espessura foveal ao nível de normalidade, o que, teoricamente , indicaria a desnecessidade ou até mesmo a inadequação de novas aplicações de Eylia no olho direito neste momento. Em contrapartida, o olho esquerdo apresenta espessura foveal de 299 µm, indicando a existência de edema foveal ativo compatível com as diretrizes do PCDT.  A presente demanda encontra-se em fase de cumprimento de sentença , rito executivo no qual vigora o princípio da fidelidade ao título e que veda a dilação probatória complexa. Não cabe, nesta etapa processual, a reabertura da fase de instrução ou a realização de nova perícia…

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