Processo 1037089-57.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1037089-57.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1037089-57.2025.8.13.0024/MG AUTOR : PAULO HENRIQUE DE SOUZA REIS CRIVELLARI ADVOGADO(A) : SAMUEL ALEXSANDER LIMA MENDES (OAB MG208167) ADVOGADO(A) : HUMBERTO NEVES PACHECO (OAB MG207713) ADVOGADO(A) : YURI OLIVEIRA ALVES (OAB MG210038) RÉU : FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALBERTO MAGNO DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES (OAB MG057180) SENTENÇA Vistos, etc.   PAULO HENRIQUE DE SOUZA REIS CRIVELLARI ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS em face de FATOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. , ambos devidamente qualificados no introito, consignando, em sua petição inicial, que celebrou promessa de compra e venda para a aquisição do Lote 02 da Quadra 27 do Bairro Residencial Canto da Siriema, em Jaboticatubas, pelo valor total de R$145.897,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais). Sustentou que, após adimplir parcelas do financiamento, foi dispensado de seu emprego e ficou impossibilitado de prosseguir com os pagamentos mensais (Evento 1) (Evento 14). Noticiou que tentou rescindir o contrato administrativamente, mas a ré ofertou a restituição de apenas R$13.282,30 (treze mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), o que considerou abusivo por representar retenção próxima a 85% dos valores pagos. Pleiteou a declaração de rescisão do contrato e a condenação da ré à devolução dos valores pagos, com a retenção limitada a 10% do valor do contrato e desconto da corretagem (Evento 1). A decisão inicial deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência que buscava suspender a cobrança das parcelas (Evento 16). O autor interpôs agravo de instrumento em face dessa decisão (Evento 29), contudo, o pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido pela instância superior (Evento 31). A ré apresentou contestação tempestiva defendendo a validade dos termos contratados e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Evento 44). Sustentou o cabimento da retenção de 10% sobre o valor total da negociação a título de cláusula penal, a perda do valor pago por comissão de corretagem e a retenção de débitos em aberto de IPTU e taxas de associação de moradores (Evento 44). Impugnou o valor total de pagamentos informado pelo autor, asseverando que o montante documentalmente comprovado corresponde a R$80.942,91 (oitenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) (Evento 44). O autor apresentou impugnação à contestação rebatendo as alegações da ré e invocando precedente do Superior Tribunal de Justiça para requerer a limitação global das retenções ao patamar de 25% sobre os valores pagos (Evento 46). Devidamente intimadas para especificarem provas, a ré informou que não pretendia produzir novas provas e desistiu expressamente do incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita (Evento 59). O autor concordou com o julgamento antecipado do mérito (Evento 60). Os autos foram encaminhados para a prolação de sentença (Evento 61). É o relatório. DECIDO. Antes de adentrar na matéria de fundo, cumpre homologar a desistência manifestada de forma expressa pela ré no tocante à impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao autor (Evento 59). Diante da manifestação abdicativa da ré, resta prejudicada a análise da preliminar de revogação da gratuidade, mantendo-se íntegra a concessão do benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados