Processo 1037104-55.2025.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1037104-55.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Recuperação judicial e Falência, Propriedade Fiduciária, Expropriação de Bens] Relator: Des(a). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR Turma Julgadora: [DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA] Parte(s): [KARLOS LOCK - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), PAULO CESAR JOST - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 07.483.401/0001-99 (EMBARGADO), AGRICOLA NORTE LTDA - CNPJ: 00.189.667/0001-84 (EMBARGANTE), MPB ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. - CNPJ: 35.431.027/0001-13 (EMBARGANTE), JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ALEXANDER CAPRIATA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), KARLOS LOCK - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TOTAL BIOTECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 07.483.401/0001-99 (EMBARGANTE), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), AGRICOLA NORTE LTDA - CNPJ: 00.189.667/0001-84 (EMBARGADO), KARLOS LOCK - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MPB ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. - CNPJ: 35.431.027/0001-13 (EMBARGADO), JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS E M E N T A DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXAURIMENTO DO PRAZO DE BLINDAGEM. ESSENCIALIDADE DO BEM. PROTEÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE CRAM DOWN. IRRELEVÂNCIA PARA A SUSPENSÃO DAS GARANTIAS REAIS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Trata-se de Embargos de Declaração opostos por empresas em recuperação judicial contra acórdão que autorizou a credora fiduciária a retomar atos expropriatórios sobre imóvel sede, sob o fundamento de que o decurso do prazo de suspensão das execuções opera como termo final da proteção possessória. Os embargantes sustentam omissão quanto à essencialidade do bem e à pendência de homologação judicial do plano de recuperação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a declaração de essencialidade de um bem de capital tem o condão de obstar a consolidação da propriedade fiduciária de forma perpétua, extrapolando o limite temporal do período de blindagem; e (ii) se a pendência de deliberação sobre o mecanismo de aprovação forçada do plano de recuperação judicial impede a retomada das execuções pelos credores detentores de créditos não sujeitos ao procedimento concursal. III. Razões de decidir 3. A proteção conferida à empresa recuperanda sobre bens de capital indispensáveis à sua atividade possui natureza jurídica eminentemente temporária, limitando-se estritamente ao prazo legal do período de suspensão previsto na legislação de regência, sob pena de violação reflexa ao direito de propriedade e à segurança jurídica das garantias reais. 4. Com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.