Processo 1037160-94.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1037160-94.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1037160-94.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE SENNA CORREA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA DE MATOS MARQUES - SP404413 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JOAO DE SENNA CORREA, devidamente qualificado nos autos, em face da UNIÃO (Fazenda Nacional), objetivando, em síntese, o reconhecimento da ilegalidade de uma retificação fiscal em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, e a consequente condenação da ré à restituição de valores. Aduziu o autor, em síntese, que no ano-calendário de 2014 recebeu sua cota-parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), decorrentes de uma Reclamação Trabalhista ajuizada por seu genitor, o Sr. Luiz Carlos Salomão Correia, já falecido. Afirmou que, por o recebimento ter ocorrido após o encerramento do inventário de seu pai, declarou os valores em sua própria DAA, informando a retenção na fonte de IRPF no montante de R$ 30.356,51 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos), o que resultaria em direito à restituição. Contudo, alega que foi surpreendido pela Notificação nº 2015/163477617861583, por meio da qual a autoridade fiscal glosou a compensação do imposto retido, revertendo o saldo a restituir em imposto a pagar. Esse débito foi posteriormente formalizado no Auto de Infração nº 10530.720774/2019-34. Diante da pendência, o autor aderiu ao programa de parcelamento "Litígio Zero", efetuando o pagamento de uma entrada no valor total de R$ 4.241,03 (quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e três centavos). Posteriormente, tomou conhecimento de que o referido auto de infração fora extinto de ofício por prescrição, mas a retificação em sua declaração fiscal permaneceu, obstando seu direito à restituição original. Com base nesses fatos, requereu a declaração de ilegalidade da glosa fiscal e a condenação da União à restituição do valor de R$ 30.356,51 (trinta mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e um centavos), referente ao saldo original de sua DAA 2015/2014, bem como à devolução da quantia de R$ 4.241,03 (quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e três centavos), paga indevidamente no âmbito do programa "Litígio Zero", ambos os valores acrescidos de correção monetária pela taxa SELIC. Postulou, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou procuração e documentos. O autor comprovou o recolhimento das custas processuais (id. 2241207338). Devidamente citada, a União (Fazenda Nacional) apresentou contestação (id. 2208618531). Em sua defesa, sustentou, em suma, a ausência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor, alegando que este não comprovou a adesão ao programa "Litígio Zero" nem o pagamento do valor pleiteado. Impugnou, ainda, a utilização de uma decisão administrativa referente a terceiro como fundamento para o pedido e defendeu a presunção de legitimidade do ato administrativo de lançamento fiscal. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos e pela condenação do autor aos ônus da sucumbência. Réplica apresentada pelo autor (id. 2248782627), refutando os argumentos da defesa. Afirmou que a União não impugnou especificamente o mérito da questão tributária, qual seja, a correta aplicação do regime de tributação dos RRA. Sustentou, ainda, que as alegações da ré…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados