Processo 1037219-40.2020.4.01.3500
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1037219-40.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANTONIO LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055-A DESTINATÁRIO(S): ANTONIO LOPES DA SILVA IGOR ESCHER PIRES MARTINS - (OAB: GO49055-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457958566) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1037219-40.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1037219-40.2020.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANTONIO LOPES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055-A POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1037219-40.2020.4.01.3500 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela UFG e de recurso de apelação adesiva interposto por Antonio Lopes Da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJGO, que julgou procedentes os pedidos iniciais. A sentença declarou nulo o ato administrativo que alterou a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria da parte autora quanto à vantagem do art. 192, I, da Lei 8.112/1990 , e declarou inexigível a cobrança, a título de reposição ao erário, da quantia de R$ 83.174,08. A UFG foi condenada a devolver as diferenças remuneratórias descontadas. Em sede de embargos de declaração, fixou-se a condenação em honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, a UFG requer a condenação do autor por litigância de má-fé, alegando que este omitiu ser beneficiário de medida liminar deferida nos autos da Ação Coletiva nº 1007383-56.2019.4.01.3500. Suscita prejudicial de prescrição quinquenal. No mérito, defende que a base de cálculo da rubrica deve observar o vencimento básico fixado em lei, consoante a Orientação Normativa SRH/MP nº 11/2010. Sustenta a inocorrência de decadência, argumentando que a aposentadoria é ato complexo pendente de aperfeiçoamento pelo TCU , defendendo a legalidade da reposição ao erário e pleiteando a revogação da gratuidade de justiça. O autor apresentou contrarrazões, destacando que informou a existência da ação coletiva na exordial e dela desistiu tacitamente ao ingressar com a via individual. No mérito, defende a incidência da decadência, com base no Tema 445 do STF , ressaltando a boa-fé no recebimento das verbas. Ato contínuo, o autor interpôs Recurso Adesivo pugnando pela condenação da UFG nas penas de litigância de má-fé , argumentando que a autarquia alterou a verdade dos fatos ao sustentar a inexistência de julgamento pelo TCU, quando a aprovação da aposentadoria (TC-012.403/2003-2) já havia sido comprovada documentalmente. Em contrarrazões ao recurso adesivo, a UFG aduz que a Diretoria Financeira de Pessoas não tinha conhecimento do ato de apreciação pelo TCU, inexistindo dolo processual. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.