Processo 1037237-68.2025.8.13.0024
TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1037237-68.2025.8.13.0024/MG AUTOR : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) RÉU : GIOVANNI VICTOR CORDEIRO DOS SANTOS (Reconvinte) ADVOGADO(A) : LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA (OAB MG089290) SENTENÇA Vistos etc., I - RELATÓRIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de GIOVANNI VICTOR CORDEIRO DOS SANTOS , ambos já qualificados nos autos, argumentando, em síntese, que as partes celebraram o contrato de financiamento mediante cédula de crédito banco de nº 3693237790, no qual foi dado, em garantia de alienação fiduciária, o veículo marca CHEVROLET, modelo Onix Joy ano 2019/2020, cor branco, de placa QUT9B45, chassi 9BGKL48U0LB134962 e renavam XXX.XXX.XXX-XX. Destaca que o contrato previa a concessão do crédito financiado em 48 parcelas fixas mensais no valor de R$ 1.500,30, incorrendo em inadimplência a partir da parcela vencida em 11/02/2025 o que levou ao vencimento antecipado das demais parcelas. Sustenta que o réu foi devidamente notificado, contudo, não houve pagamento. Pugna, em sede de liminar, seja deferida a busca e apreensão do bem, dado em garantia, nos termos do Decreto-lei 911/1969. Arremata pleiteando a consolidação da posse e propriedade sobre o bem. Com a petição inicial, vieram os documentos de Evento 1 e seguintes, tendo o autor comprovado o pagamento das custas iniciais em ev.13. Foi deferida a liminar pleiteada (ev.15). A parte ré, compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação em ev.26. No mérito, apresenta defesa revisional, alegando que o contrato contém cláusulas leoninas e abusivas, especialmente aquelas que estabelecem: (i) a cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado; (ii) tarifa de cadastro; (iii) tarifa de registro; (iv) tarifa de avaliação do bem; (v) que determinam os encargos de inadimplência, dentre eles a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos; e (vi) a cobrança de IOF. Pretende ainda, a anulação da cláusula contratual que estabelece juros remuneratórios excessivos, afirmando que os juros devem se limitar à taxa mensal contratada, bem como a devolução de suposto pertence deixado no veículo. Relata que o autor não trouxe aos autos comprovação válida da mora, requerendo a revogação da liminar de busca e apreensão. Requer a revisão dos encargos objurgados e devolução do indébito em dobro. Arremata pleiteando a inversão do ônus da prova, os benefícios da justiça gratuita bem como, a declaração de nulidade das cláusulas que considera abusiva. Veículo descrito na inicial apreendido, conforme certidão positiva e auto de evento nº 33. A parte autora apresentou réplica à contestação, bem como contestação aos pedidos reconvencionais em ev. 35. A reconvinte apresentou impugnação à contestação em ev. 40. Intimados para especificarem provas, a parte ré requereu a produção de prova documental (ev. 48), deferida em decisão de Saneamento em ev.57. A parte autora, informou não ter mais provas a produzir (ev.46). Decisão de saneamento concedeu a parte ré a gratuidade de justiça, fixou os pontos controvertidos, indeferiu a inversão do ônus da prova requerido pela ré e intimou a parte autora para juntar documentos necessários à elucidação dos pontos controvertidos, bem como o comprovante de alienação superveniente do veículo apreendido. A parte autora opôs embargos de declaração em…
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