Processo 1037265-80.2025.4.01.3200
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1037265-80.2025.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERNANDES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTHUR OLIVEIRA REIS - AM19512-A, VICTORIA GUIMARAES DE MELO CARDOSO - AM14813-A e PEDRO CAMARA JUNIOR - AM2834-A DESTINATÁRIO(S): FERNANDES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA PEDRO CAMARA JUNIOR - (OAB: AM2834-A) VICTORIA GUIMARAES DE MELO CARDOSO - (OAB: AM14813-A) ARTHUR OLIVEIRA REIS - (OAB: AM19512-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 463718761) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1037265-80.2025.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1037265-80.2025.4.01.3200 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERNANDES SERVICOS DE LIMPEZA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ARTHUR OLIVEIRA REIS - AM19512-A, VICTORIA GUIMARAES DE MELO CARDOSO - AM14813-A e PEDRO CAMARA JUNIOR - AM2834-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1037265-80.2025.4.01.3200 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela União (FAZENDA NACIONAL), contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, em demanda na qual se discute a exigibilidade da contribuição para o PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços, para pessoas físicas e jurídicas, no âmbito da Zona Franca de Manaus. A apelante, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação (ID 460761176). Sustenta a impossibilidade de cumulação, na hipótese, dos benefícios fiscais contidos no art. 4º, do Decreto-Lei nº 288/67, com aqueles decorrentes do regime do Simples Nacional (vide ID 460761176). Defende, ainda, impossibilidade de aplicação do art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67 para as receitas decorrentes de prestação de serviços e, ainda, em relação as operações comerciais realizadas com pessoas físicas (vide ID 460761176). Não se vislumbra, nos autos, a presença de contrarrazões. O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 460850396, deixou de se manifestar sobre o mérito da causa. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1037265-80.2025.4.01.3200 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (RELATOR CONVOCADO):- Por vislumbrar presentes os requisitos de admissibilidade deste recurso, dele conheço. No que se refere à matéria em debate, impende ressaltar que o egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 2.152.904/AM (TEMA 1239), realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu a tese no sentido de que "Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a…
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