Processo 1037287-43.2022.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1037287-43.2022.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1037287-43.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053762-59.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO:FRANCISCO CARLOS PIEDADE JÚNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALIA GREGORIO PIEDADE - SP428524 e OSORIO SILVEIRA BUENO NETO - SP259595 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FRANCISCO CARLOS PIEDADE JÚNIOR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ID do último ato proferido nos autos: 457132249 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1037287-43.2022.4.01.0000 Processo de Referência: 1053762-59.2022.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS PIEDADE JÚNIOR DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento (ID 271082061), com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em face da decisão interlocutória (ID 1341502756) proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1053762-59.2022.4.01.3400, que deferiu parcialmente o pedido liminar para determinar a apresentação da lista completa de classificação dos candidatos do processo seletivo do FIES. Os autos de origem estão sobrestados desde 21/03/2024, com fundamento no IRDR nº72 desta Corte (ID 2082334650 – na origem). O Agravante sustenta, em síntese, sua ilegitimidade passiva e a impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito administrativo dos critérios de seleção do programa. Não houve apresentação de contrarrazões. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do agravo de instrumento. A controvérsia cinge-se em verificar se a recusa em fornecer ao candidato a lista de classificação geral do processo seletivo do FIES, contendo as notas e os critérios de prioridade de todos os concorrentes, viola os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e o direito fundamental de acesso à informação, especialmente quando tal recusa impede a fiscalização da lisura do certame pelo interessado. O juízo de primeiro grau, ao analisar o pedido liminar, fundamentou a concessão parcial da segurança nos seguintes termos (ID 1341502756): "[...] Nesse exame de cognição sumária vislumbro a presença dos requisitos epigrafados, ao menos parcialmente. Na espécie, busca a parte impetrante que seja determinada às autoridades coatoras a disponibilização de informações acerca da ordem de aplicabilidade/execução dos critérios de classificação constantes no edital do FIES, a disponibilização da informação da classificação global do resultado de todos os candidatos nas instituições indicadas, nas quais concorreu, com suas respectivas notas e graus de instrução e a informação acerca do preenchimento das vagas disponibilizadas. [...] Depreende-se dos dispositivos que, toda e qualquer pessoa tem direito, em regra, de realizar pedido de acesso à informação, sendo dever do Estado garanti-lo, de forma objetiva, clara e transparente. Dessarte, importante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados