Processo 1037408-20.2026.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1037408-20.2026.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1037408-20.2026.8.11.0000 AGRAVANTES: OLAVO DEMARI WEBBER E CLEDI KASBURG DA SILVA AGRAVADOS: CAREN BERGAMASCHI MUSSI E LEANDRO MUSSI DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTELAR POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE SUSPENDER OU CONDICIONAR LIBERAÇÃO DE GRÃOS JÁ DETERMINADA POR ACÓRDÃO ANTERIOR – REDISCUSSÃO POR VIA OBLÍQUA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PRONUNCIAMENTO DE MERO CUMPRIMENTO – AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA AUTÔNOMA – DESPACHO IRRECORRÍVEL – ART. 1.001 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de suspender ou condicionar a liberação de grãos expressamente determinada em acórdão anterior desta Corte configura tentativa de rediscussão, por via oblíqua, de matéria já decidida, evidenciando inadequação da via eleita e ausência de interesse recursal. 2. O pronunciamento judicial que apenas dá cumprimento à determinação emanada da instância superior, sem conteúdo decisório autônomo, possui natureza de mero despacho e é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC. 3. Recurso não conhecido. Vistos etc. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto por Olavo Demari Webber e Cledi Kasburg da Silva contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, Dr. Fábio Alves Cardoso, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 1004753-69.2026.8.11.0040, posteriormente convertida em execução de título extrajudicial, movida em face de Caren Bergamaschi Mussi e Leandro Mussi. A decisão recorrida, no ponto objeto da insurgência, indeferiu o pedido formulado pelos exequentes ao fundamento de que este Tribunal já havia determinado a devolução dos grãos arrestados, de modo que somente a instância superior poderia alterar tal determinação. Na mesma oportunidade, o Juízo recebeu o aditamento, converteu a demanda em execução de título extrajudicial e determinou a citação dos executados para pagamento. Inconformados, os agravantes sustentam, em síntese, que não pretendem restabelecer o arresto anteriormente cassado, mas obter providência cautelar destinada a preservar a utilidade da execução, diante do alegado fato superveniente consistente na perda da garantia anteriormente existente. Defendem que, embora determinada por esta Corte, a liberação dos grãos ainda não foi materialmente efetivada e que sua entrega, sem garantia substitutiva, poderá ensejar dissipação patrimonial e comprometer a satisfação do crédito. Requerem, em sede de tutela recursal, a suspensão do cumprimento do mandado de liberação dos grãos até a apresentação de garantia substitutiva idônea ou, subsidiariamente, que eventual comercialização seja condicionada ao depósito ou vinculação dos valores correspondentes ao crédito executado. Custas de preparo recolhidas (Id. 390612887). O presente recurso foi interposto em sede de plantão, cuja plantonista deixou de apreciar o pedido por entender que a questão não se amoldava aos critérios objetivos da Resolução nº 010/2023-TP, conforme decisão Id. 390589385, sendo os autos redistribuídos a mim por prevenção, conforme certidão Id. 390608929. Os agravados apresentaram manifestação, sustentando, em síntese, a inadequação da via eleita e a ausência de interesse recursal, ao argumento de que a providência postulada possui o mesmo efeito prático da tutela cautelar já afastada por esta Terceira Câmara no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados