Processo 1037420-13.2023.8.11.0041
TJMT • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 1037420-13.2023.8.11.0041. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ REU: ANTONIO ORTUGNO RUSSO, REJANE DE FATIMA SANTOS RUSSO I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, posteriormente integrado no polo ativo pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ na condição de litisconsorte, em face de ANTONIO ORTUGNO RUSSO e REJANE DE FÁTIMA SANTOS RUSSO, com o objetivo de obter a desocupação e a demolição de edificação comercial erguida sobre via pública. A parte autora narra que o trecho final da Rua Umberto Marcilio (Rua 02), integrante do Loteamento Nossa Senhora do Líbano, encontra-se irregularmente ocupado pelos réus, que ali edificaram construção explorada economicamente mediante locação a terceiros. Sustenta que o referido loteamento foi registrado em 22/12/1967 sob a matrícula n° 154 do Cartório do 2° Ofício de Cuiabá, prevendo a via pública entre as Quadras I e J, com acesso à Avenida Miguel Sutil. Aponta que, nos termos do art. 22 da Lei n° 6.766/79, as vias passaram ao domínio municipal desde o registro. Ao final, requer a condenação dos réus à obrigação de fazer (desocupar e demolir, com destinação ambientalmente adequada dos resíduos) e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.831.500,00, a serem revertidos ao Fundo Municipais de Desenvolvimento Urbano (FUMDUR), além de multa diária por descumprimento. Juntou documentos (registros imobiliários, projeto urbanístico, contratos de locação e manifestação da Prefeitura). Citados, os réus apresentaram contestação (Id. 133551567), arguindo preliminarmente: (a) ilegitimidade ativa do Ministério Público, por se tratar de pretensão dominial e patrimonial, e não de interesse difuso; (b) inépcia da inicial; e (c) falta de interesse de agir. No mérito, sustentaram: (i) que ocupam o imóvel há mais de quarenta anos, em sucessão a seus antecessores, de forma mansa e pacífica; (ii) que o loteamento foi implantado de forma deslocada, com traçado externo aos limites das matrículas de origem (nºs 1.424, 1.425 e 33.407), de modo que a área ocupada não seria pública; (iii) que o Município lançou e cobrou IPTU por décadas, em comportamento contraditório (venire contra factum propium); (iv) prescrição quinquenal da pretensão indenizatória, por se tratar de pretensão patrimonial e não ambiental; (v) ausência de dano moral coletivo, ante a inexistência de tráfego de pessoas ou veículos no trecho; e (vi) direito de retenção e indenização por benfeitorias. O Município de Cuiabá foi admitido no polo ativo (Id. 134840035), ratificando integralmente a pretensão ministerial. Réplica do Ministério Público (Id. 135938437). A instrução foi encerrada conforme decisão de (Id. 224564384), que indeferiu a perícia por considerá-la medida protelatória frente ao robusto acervo documental e ao comportamento processual contraditório dos réus. Foram apresentadas alegações finais por memoriais escritos por todos os litigantes, que reiteraram suas teses anteriores. Em alegações finais, o Ministério Público (Id. 227335607) e o Município (Id. 230111057) reiteraram a pretensão; os réus (Id. 226646285) reforçaram suas teses defensivas, juntando ilustrações comparativas das matrículas. Conclusos para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1 Das preliminares II.1.a. Da ilegitimidade ativa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.