Processo 1037422-98.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo nº 1037422-98.2026.8.11.0001. PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança de adicional de insalubridade proposta por Luiz de Santana Novaes, servidor público estadual, ocupante do cargo de policial penal, em desfavor do Estado de Mato Grosso, objetivando o restabelecimento do adicional de insalubridade, bem como a condenação ao pagamento das parcelas retroativas desde a sua suspensão, ocorrida em 04/2024. Afirma a parte autora que sempre recebeu o adicional de insalubridade devido às condições de trabalho. No entanto, em 04/2024, o reclamado suspendeu unilateralmente o pagamento do referido adicional, sob a alegação de que o servidor não mais faria jus ao benefício. Alega que a suspensão ocorreu sem prévia instauração de processo administrativo, sem prévia comunicação e sem a concessão de ampla defesa e contraditório. Sustenta, ainda, que o ato fere o princípio da legalidade, o direito à remuneração por atividade insalubre, e o princípio da isonomia, especialmente em razão da permanência do pagamento aos servidores sindicalizados, por força de liminar concedida no Mandado de Segurança Coletivo nº 106767/2012. Citado, o reclamado apresentou contestação no id. 239269619. A impugnação à contestação foi anexada ao id. 239291334. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, destaca-se que o deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória e nem da produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). O autor é regido por regime jurídico próprio, estabelecido pela Lei Complementar n.º 389/2010, a qual dispõe: Art. 8° As atribuições dos cargos que integram a carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário são, dentre outras, as seguintes: (...) III - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário: as atribuições deste cargo se dividem em: 1. atendimento; 2. orientação; 3. assistência; 4. disciplina; 5. guarda; 6. custódia; 7. operação de sistema de comunicação; 8. condução de veículos; 9. realizar revista nos segregados, nas celas, nos pátios e dependências afins; 10. realizar revista nos visitantes, servidores e demais pessoas que adentrarem nos estabelecimentos, conforme regulamento; 11. prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas; 12. vigilância interna; 13. vigilância externa, incluindo as muralhas e guaritas dos estabelecimentos penais; 14. contenção; 15. realizar escolta armada em cumprimento às requisições das autoridades competentes e nos apoios a atendimento interno, hospitalar e saídas autorizadas; 16. realizar escolta armada nas transferências entre estabelecimentos penais, intermunicipais e interestaduais; 17. prestar assistência em situações de emergência, tais como fugas, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas; 18. auxílio às autoridades, objetivando a recaptura de foragidos dos estabelecimentos.(...) Ademais, sobre o recebimento de adicionais, dispõe o seguinte: Art. 18 O sistema remuneratório dos Profissionais do Sistema Penitenciário é o estabelecido por meio de subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer espécie remuneratória, obedecido o disposto no Art. 37, X e XI, da Constituição…
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