Processo 1037466-59.2022.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (9)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1037466-59.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - MA21607-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) HENRIQUE CALDEIRA SALGADO ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) Espólio de natalino Salgado Filho ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) MARIA VITORIA CALDEIRA SALGADO ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) MARIA ELEINE COSTA SALGADO ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) MARIA DA GRACA CALDEIRA SALGADO BARRADAS ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) IVELINE CALDEIRA SALGADO MEIRELES LINHARES ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) MARIA DE JESUS COSTA SALGADO ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) MARIA DE FATIMA CALDEIRA SALGADO ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - (OAB: MA21607-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456930222) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1037466-59.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1037466-59.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELAINE DE JESUS COSTA SALGADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR RODRIGUES DE FREITAS BARROS FERREIRA - MA21607-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1037466-59.2022.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial da pretensão executória, por meio da qual se objetivava o cumprimento individual de título formado na Ação Coletiva nº 2007.34.00.000424-0, visando o reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação de Atividade Tributária (GAT) e o pagamento de reflexos financeiros. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na ilegitimidade ativa ad causam do espólio, tendo em vista a ausência de demonstração de inventário aberto, ou de patrimônio inventariável, bem ainda porque deverá ser representado pelo inventariante devidamente nomeado (num. 275338772). Em suas razões recursais (num. 275338778), a parte apelante alega, em síntese, que o espólio foi devidamente habilitado, sendo desnecessária a abertura da inventário em face da ausência de bens a inventariar; que não há que se falar em prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores ante a ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato, ainda mais porque a morte da parte implica suspensão do processo; e que deveria ter sido oportunizada a emenda da petição inicial, nos moldes do art. 321 do CPC. Requer ao final o deferimento da habilitação do espólio e a suspensão do processo até o final julgamento da AR n. 6.436/DF. Contrarrazões não apresentadas. Parecer do Ministério Público Federal sem manifestação meritória (num. 276635033). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR…
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