Processo 1037480-23.2022.8.26.0002
TJSP • Interdição
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO - PROCESSO N° 1037480‑23.2022.8.26.0002 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7a Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dra. Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, na forma da Lei etc., Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de V.P.C e nomear O.F.C sua curadora definitiva. Expeça‑se certidão de curatela definitiva. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3 o Código de Processo Civil/2015 e no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva‑se a presente no registro civil competente, publique‑se pela imprensa local e pelo órgão oficial. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL. Sem condenação em honorários de sucumbência por se tratar de processo necessário. Pelo princípio da causalidade, as custas deverão ser suportadas pela parte autora observada a gratuidade de justiça (fl. 19). P.R.I.C. São Paulo, 11 de maio de 2026.
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