Processo 1037486-31.2023.4.01.0000

TRF1 • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
1037486-31.2023.4.01.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Gab. 13 - Desembargador Federal Eduardo Martins
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1037486-31.2023.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARICI GIANNICO - SP149850-S, DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES - DF22002-A e FLAVIA COSTA GOMES MARANGONI - DF34404-A POLO PASSIVO:CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURICIO MONTEIRO FERRARESI - SP179863-A DESTINATÁRIO(S): GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA MAURICIO MONTEIRO FERRARESI - (OAB: SP179863-A) CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES - (OAB: DF22002-A) FLAVIA COSTA GOMES MARANGONI - (OAB: DF34404-A) MARICI GIANNICO - (OAB: SP149850-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461802435) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1037486-31.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001860-33.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARICI GIANNICO - SP149850-S, DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES - DF22002-A e FLAVIA COSTA GOMES MARANGONI - DF34404-A POLO PASSIVO:CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURICIO MONTEIRO FERRARESI - SP179863-A RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1037486-31.2023.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. – GRU Airport contra decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação anulatória nº 1001860-33.2023.4.01.3400, ajuizada em face da União, por intermédio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, por meio da qual foi deferido o ingresso da empresa GRAN PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. na condição de assistente simples da parte ré. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que a Gran Petro não possui interesse jurídico apto a justificar sua admissão como assistente simples, uma vez que o objeto da ação originária restringe-se à validade das penalidades impostas pelo Cade à GRU Airport, sem qualquer repercussão direta sobre a esfera jurídica da terceira interessada. Afirma que eventual procedência ou improcedência da ação anulatória não afetará relação jurídica titularizada pela Gran Petro, inexistindo vínculo jurídico direto apto a autorizar a intervenção prevista no art. 119 do CPC. A agravante defende, ainda, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao admitir a juntada de documentos pela assistente simples em momento posterior às fases processuais adequadas, em afronta aos arts. 119, parágrafo único, 434 e 435 do CPC, além de comprometer a ordem procedimental e a duração razoável do processo. Requer, em tutela recursal, a suspensão imediata dos efeitos da decisão agravada, inclusive para impedir a juntada de novos documentos pela assistente simples. Ao final, pugna pelo provimento do agravo de instrumento para reformar integralmente a decisão agravada, indeferindo-se o…

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