Processo 1037515-79.2026.4.01.3200

TRF1 • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
1037515-79.2026.4.01.3200
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
9ª Vara Federal Cível da SJAM
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1037515-79.2026.4.01.3200 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CLAUDIA DE SANTANA REQUERIDO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Decisão Trata-se de pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, formulado por Claudia de Santana em face da Universidade Federal do Amazonas – UFAM e da Universidade Federal do Paraná – UFPR, objetivando, em síntese, sua remoção da UFAM para a UFPR, com redistribuição do código de vaga e lotação na Faculdade de Direito da instituição de destino. Alega a autora ser servidora pública federal e docente efetiva da Universidade Federal do Amazonas desde 27/02/2014, lotada no Departamento de Direito Aplicado da Faculdade de Direito, no nível de Professora Adjunta III. Informa possuir formação acadêmica em Direito e ter exercido funções administrativas na instituição, cumulativamente com suas atividades docentes. Narra que, em março de 2020, durante afastamento para realização de doutorado, passou a apresentar grave fraqueza e perda progressiva dos movimentos dos membros inferiores e, posteriormente, perda parcial dos movimentos dos membros superiores. Relata que, em janeiro de 2021, recebeu diagnóstico de Síndrome de POEMS associada a Mieloma Múltiplo, CID-10 C90.0, enfermidade descrita na inicial como oncológica, rara, crônica e incurável. Afirma ter sido submetida a transplante de medula óssea em junho de 2021 e encontrar-se em remissão, embora permaneça com sequelas motoras irreversíveis, entre elas paralisia parcial dos membros inferiores e dependência do auxílio de terceiros para atividades cotidianas. Sustenta que seu tratamento e acompanhamento clínico são realizados em Curitiba/PR, especialmente no Instituto de Hematologia e Oncologia de Curitiba e no Hospital Erasto Gaertner, onde também reside seu núcleo familiar primário, composto por seu marido e seu filho menor, desde setembro de 2017. Acrescenta que seu marido presta cuidados integrais ao próprio pai, descrito como cego, acamado, alimentado por sonda e em estado vegetativo após um derrame. Informa que seu filho estuda na rede pública municipal de Curitiba desde 2018 e que seus pais idosos e suas irmãs também residem no Paraná, compondo sua rede de apoio. Afirma que, ao tentar retornar às funções em Manaus após a conclusão do doutorado, constatou a impossibilidade de manter sua saúde e capacidade laborativa distante da família e da equipe médica. Alega necessitar de acompanhamento multidisciplinar contínuo, abrangendo hematologia, ortopedia, neurologia, psiquiatria e fisioterapia, além de reabilitação motora. Relata ter apresentado requerimento administrativo de remoção para o Departamento de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da UFPR, autuado sob o Processo SEI nº 23105.015099/2026-19. Segundo a inicial, em junho de 2026 a Junta Médica Oficial do SIASS/UFAM concluiu que a autora possuía capacidade laborativa, desde que dispusesse de toda a rede de apoio familiar e médica em Curitiba/PR, condição qualificada como imprescindível para o exercício de suas atividades. Alega que a Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas emitiu a Informação ATGP nº 88/2026-PROGESP/UFAM, opinando pela impossibilidade legal da remoção, sob o fundamento de que a movimentação por motivo de saúde deveria ocorrer no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Afirma que esse entendimento foi acolhido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas…

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