Processo 1037570-61.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1037570-61.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853-A POLO PASSIVO:MARCOS FRANCISCO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAMON EDSON CARNEIRO DOS SANTOS - BA41222-A DESTINATÁRIO(S): MARCOS FRANCISCO DE SOUZA RAMON EDSON CARNEIRO DOS SANTOS - (OAB: BA41222-A) BANCO DO BRASIL SA MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - (OAB: BA6853-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458274000) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1037570-61.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053342-58.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853-A POLO PASSIVO:MARCOS FRANCISCO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAMON EDSON CARNEIRO DOS SANTOS - BA41222-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1037570-61.2025.4.01.0000 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de agravo interno cível interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que conheceu do agravo de instrumento e lhe negou provimento, mantendo a decisão de primeira instância que declarou a ilegitimidade da União para a lide e, por conseguinte, a incompetência absoluta da Justiça Federal para o julgamento do processo de origem, determinando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Nas razões recursais, o agravante sustenta a inadequação do julgamento monocrático e defende a legitimidade passiva da União, em detrimento do Banco do Brasil, com fundamento no Tema 1.150 do STJ, ao argumento de que a pretensão do agravado não se limita à mera atualização monetária, mas envolve a revisão dos índices aplicáveis ao PASEP, mediante impugnação da metodologia de cálculo estabelecida pelo respectivo Conselho Gestor. Ressalta que não há imputação de má gestão ao Banco do Brasil, mas questionamento direto dos critérios fixados por órgão vinculado à União, razão pela qual a controvérsia deve ser dirigida contra a União, a quem compete responder pela matéria, atraindo-se, por conseguinte, a competência da Justiça Federal. Devidamente intimado, Marcos Francisco de Souza manteve-se silente. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) n. 1037570-61.2025.4.01.0000 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. A controvérsia cinge-se à legitimidade do Banco do Brasil e da União para figurarem no polo passivo da demanda. Nesse sentido, não assiste razão ao Banco do Brasil, o qual não apresentou argumentos novos hábeis à modificação da decisão recorrida, conforme fundamentação a seguir. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.