Processo 1037864-05.2025.8.26.0576

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1037864-05.2025.8.26.0576
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial
Última publicação
01/07/2026

Última movimentação

Processo 1037864-05.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.C.F.A. - P.D.G. - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento proposta por V. C. F. A. em face de P. D. G. alegando, em síntese, que as partes conviveram em união estável entre 20 de agosto de 2019 até 18 de julho de 2025, contudo o convívio marital tornou-se insuportável, motivo por que requer a declaração de reconhecimento e dissolução da união estável, a partilha dos bens amealhados na constância da relação conjugal, a fixação da guarda unilateral da filha do casal a seu favor, o estabelecimento de regime de visitas do genitor e a condenação do requerido no pagamento de pensão alimentícia, patamar de 1/3 (um terço) dos rendimentos mensais do alimentante e 92% (noventa e dois por cento) do valor do salário mínimo quando este estiver desempregado. Indicou à partilha os seguintes bens: (a) 1 imóvel localizado na avenida Pedro Toledo, n.º 348 casa 01, Bairro: Centro, na cidade de Uchoa/SP, CEP. 15.890-000 esse é objeto de doação pelo avó do Requerido, diga-se, antes da união estável, mas as partes fizeram a reforma do imóvel quando estava vivendo em união estável. Sendo assim, a Requerente tem direito a metade do valor gasto a título de reforma do imóvel (troca de portas, janelas e piso, pintura das paredes, colocou balcão e pia nova, construiu mais 2 cômodos, sendo eles: cozinha e sala, entre outros). A Requerente estima que foi gasto na reforma do imóvel o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (b) 1 imóvel localizado na avenida Pedro Toledo, n.º 348 casa 02, Bairro: Centro, na cidade de Uchoa/SP, CEP. 15.890-000 esse é objeto de doação pelo avó do Requerido, diga-se, antes da união estável, mas as partes fizeram a reforma do imóvel quando estava vivendo em união estável. Sendo assim, a Requerente tem direito a metade do valor gasto a título de reforma do imóvel, especialmente a pintura das paredes a cerca de 1 ano. A Requerente estima que foi gasto na reforma do imóvel o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (c) 1 Sítio Bom Jesus de 3 alqueires, localizada em Zona Rural,n.º s/n, CEP: 15890-000, na cidade de Uchoa/SP no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (d) 1 veículo automotor Fiet UNO, ano 2011 cor vermelha, o qual está em nome da irmã do Requerido Ana Camila Del Grossi Paes Coelho, com valor de mais ou menos R$24.000,00 (vinte quatro mil reais); (e) Bens que guarnecem o imóvel, totalizando o valor de R$31.410,00 (trinta e um mil quatrocentos e dez reais) relação no item 5 da fl. 03. A petição inicial (fls. 01/11) veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 12/73). Alimentos, guarda e regime de visitas provisórios deferidos na decisão de fls. 137/141, juntamente com a concessão da gratuidade da justiça. Citada, a ré ofertou contestação na qual, resumidamente, rogou sejam excluídos da partilha os bens registrados em nome de terceiros estranhos aos autos, por não integrarem o patrimônio do casal. Ainda, requereu a fixação da guarda compartilha da filha comum, ou, em caso de constatação de alienação parental, seja fixada a guarda unilateral a seu favor; pugnou pelo o estabelecimento de pensão alimentícia no patamar de 1/3 (um terço) do valor do salário mínimo; pleiteou a ampliação do horário de contato com a filha por meio de chamadas diárias, sem interferência da genitora; e, por fim, rogou seja declarada a inexistência de débito alimentar (fls. 204/221). Réplica às fls. 269/286, carreada com documentos (fls. 287/338). Intimadas as…

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