Processo 1038000-09.2024.8.11.0041

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1038000-09.2024.8.11.0041
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1038000-09.2024.8.11.0041 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Pagamento com Sub-rogação, Seguro, Indenização por Dano Material] Relator: Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA Turma Julgadora: [DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA] Parte(s): [MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.074.175/0001-38 (EMBARGANTE), HELDER MASSAAKI KANAMARU - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (EMBARGADO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA SUB-ROGADA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA DO NEXO CAUSAL. DOCUMENTOS UNILATERAIS. DESCARTE DOS EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA PROVA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos por seguradora em virtude do acórdão que negou provimento à apelação e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada em face da concessionária de energia elétrica. 2. A embargante alegou obscuridade e contradição quanto à aplicação do CDC, à responsabilidade objetiva da concessionária, à inversão do ônus da prova e à suficiência dos documentos apresentados para comprovar o nexo causal. II. Questão em discussão 3. A questão controvertida consiste em verificar: (i) saber se o acórdão contém obscuridade ou contradição sobre a responsabilidade objetiva da concessionária, a aplicação do CDC, a inversão do ônus da prova e a prova do nexo causal; (ii) saber se os embargos podem rediscutir a valoração das provas sob fundamento de prequestionamento. III. Razões de decidir 4. O voto condutor reconheceu a possibilidade de ação regressiva da seguradora e a responsabilidade objetiva da concessionária, mas assentou que essa responsabilidade não dispensa a prova do nexo causal entre a falha do serviço e os danos alegados. 5. Os documentos particulares, os laudos de regulação e o descarte dos equipamentos impediram a comprovação segura do nexo causal, especialmente diante da impossibilidade de perícia judicial direta. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "A responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica não dispensa a comprovação do nexo causal entre a falha do serviço e os danos alegados, sendo incabíveis embargos de declaração voltados à rediscussão da prova". ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 786. RELATÓRIO EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (RELATORA) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Mapfre Seguros Gerais S.A. alegando a existência de vícios no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao recurso de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados