Processo 1038037-77.2025.4.01.3900
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1038037-77.2025.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDINALDO CORREA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID DAS NEVES MOREIRA - PA30050-A, JOAO EUDES DE CARVALHO NERI - PA11183-A, JOSUE DE FREITAS COSTA - PA23986-A, JOICE PINHEIRO CRUZ - PA36280-A e HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - PA1643-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BARCARENA DESTINATÁRIO(S): EDINALDO CORREA SANTANA INGRID DAS NEVES MOREIRA - (OAB: PA30050-A) JOAO EUDES DE CARVALHO NERI - (OAB: PA11183-A) JOSUE DE FREITAS COSTA - (OAB: PA23986-A) JOICE PINHEIRO CRUZ - (OAB: PA36280-A) HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - (OAB: PA1643-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456947702) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1038037-77.2025.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1038037-77.2025.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: EDINALDO CORREA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID DAS NEVES MOREIRA - PA30050-A, JOAO EUDES DE CARVALHO NERI - PA11183-A, JOSUE DE FREITAS COSTA - PA23986-A, JOICE PINHEIRO CRUZ - PA36280-A e HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO - PA1643-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BARCARENA RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1038037-77.2025.4.01.3900 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): Trata-se de Apelação Cível interposta por EDINALDO CORREA SANTANA em face de sentença proferida pelo Juízo Federal da 2a Vara da Seção Judiciária do Pará que extinguiu a Ação de Desapropriação movida pelo Município de Barcarena, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ao reconhecer a ilegitimidade passiva do Apelante e a ausência de interesse de agir do ente municipal, ante a titularidade dominial do imóvel em favor da União (ID 447369686). Em suas razões recursais, o Apelante alega omissão quanto ao seu direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes da demolição do imóvel objeto do litígio, ato que considera ilícito por ter sido executado sem o devido processo legal, gerando a responsabilidade objetiva do Estado. Nesse sentido, pleiteia a conversão da ação de desapropriação em ação indenizatória, com base nos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual. Ato seguinte, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para manter o bloqueio dos valores depositados em juízo, como forma de garantir o futuro pagamento da indenização. Por fim, com base no princípio da causalidade, pleiteia a condenação do Município de Barcarena ao pagamento de honorários advocatícios. Contrarrazões ofertadas ID 447369691. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestou-se no sentido de não ser o caso de intervenção do custos iuris, versando os autos debate de direitos individuais e disponíveis, de partes maiores e capazes (ID 448046700). É o relatório. MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1038037-77.2025.4.01.3900 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS (Relator): I) DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS…
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