Processo 1038065-59.2022.4.01.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1038065-59.2022.4.01.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
05ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1038065-59.2022.4.01.3800/MG AUTOR : NEUSA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A) : WAMIR FIDELIS DE MOURA JUNIOR (OAB MG141245) SENTENÇA Julgo procedente o pedido. Condeno o INSS a implantar pensão por morte, com o pagamento de todas as diferenças desde 11-08-17 DER: 20-04-16 DIB: 11-08-17 DIP: 01-06-26 Isento de custas, condeno o INSS em honorários de 10 % sobre o valor das prestações vencidas até a sentença (CPC 85 § 3º I c/c Súmula 111 do STJ 111). Diante do caráter alimentar da verba, defiro a tutela de urgência e determino que o INSS implante o benefício em até 30 dias, a contar da sua ciência desta sentença. O primeiro pagamento, de acordo com a DIP acima, deverá ser feito em até 50 dias após a implantação, devendo ser ela comprovada nos autos em até 60 dias. Em caso de descumprimento, multa diária de R$100,00, a ser revertida em favor da PARTE AUTORA. A partir do 31º dia de atraso, a multa será de R$ 200,00. Valor máximo do requisitório eventual por multas: 60 salários mínimos. As parcelas em atraso deverão ser corrigidas monetariamente, desde a data em que cada uma se tornou devida, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação do INSS, aplicando-se os critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos desta Justiça Federal para o pagamento de benefícios previdenciários. Não há reexame necessário. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao TRF6. Transitada em julgado a decisão com valores a serem pagos, o INSS tem 30 dias para trazer aos autos os cálculos do que entender devido. Em seguida, 15 dias para a PARTE CREDORA dizer se concorda. Se não concordar, já deverá apresentar seus cálculos. Se não apresentar cálculos, entenderei que a PARTE AUTORA terá concordado com os valores do INSS. Se a PARTE AUTORA discordar do INSS e apresentar seus cálculos, autos à Contadoria para parecer em até 90 dias. Preclusas as vias impugnativas, nada requerido, arquivem-se os autos.

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