Processo 1038142-05.2025.8.11.0000
TJMT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1038142-05.2025.8.11.0000 RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA(S): IRACEMA BOTELHO RAMOS Trata-se de Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e “c”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado no id. 344611851, sendo lançada a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SANEADORA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CABIMENTO RECURSAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado em face de decisão saneadora que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta da Justiça Estadual, determinando o regular prosseguimento da ação de conhecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão saneadora que rejeita preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta, à luz do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil e da tese da taxatividade mitigada firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão interlocutória impugnada possui natureza saneadora, limitando-se à rejeição de preliminares processuais e à organização da fase instrutória, sem se enquadrar nas hipóteses expressamente previstas no rol do art. 1.015 do CPC. 4. A mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, conforme o Tema 988 do STJ, exige demonstração de urgência qualificada ou risco de inutilidade do julgamento da matéria em sede de apelação, o que não se verifica no caso concreto. 5. As matérias relativas à ilegitimidade passiva e à incompetência absoluta não se submetem à preclusão temporal, podendo ser reapreciadas em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. 6. Inexistente prejuízo irreversível ou cerceamento de defesa, mostra-se incabível o conhecimento do agravo de instrumento, subsistindo íntegra a decisão monocrática impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A decisão saneadora que rejeita preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta não é impugnável por agravo de instrumento, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 1.015 do CPC. 2. A aplicação da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC exige demonstração de urgência qualificada ou risco de inutilidade do julgamento em apelação. 3. As questões decididas em decisão interlocutória não agravável podem ser suscitadas em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC”. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III; 1.009, § 1º; 1.015; 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; STJ, Tema 1.150; STJ, AgInt no AREsp nº 2.563.336, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 12.08.2024; TJMT, Agravo de Instrumento nº 1013618-41.2025.8.11.0000, Quinta Câmara de Direito Privado. A parte recorrente alega violação ao disposto no 330, II, 338, 339, 485, VI, do CPC, além de divergência jurisprudencial. Sem contrarrazões, conforme id. 367991369. É o relatório. Decido. Da sistemática de recursos repetitivos. Distinção do Tema 1150/STJ Não é o caso de se aplicar a sistemática de precedentes qualificados no presente caso, em relação ao Tema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.