Processo 1038155-04.2025.8.11.0000

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1038155-04.2025.8.11.0000
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1038155-04.2025.8.11.0000 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Diárias e Outras Indenizações, Gratificação Natalina/13º salário] Relator: Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Turma Julgadora: [DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). MARIA EROTIDES KNEIP, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO] Parte(s): [BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO - CNPJ: 15.007.842/0002-23 (AGRAVANTE), MUNICIPIO DE CUIABA - CNPJ: 33.052.531/0001-87 (AGRAVADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), MANUEL ANTONIO PEREIRA ARAUJO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA EROTIDES KNEIP, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT - (65) 3617-3000 - E-mail: gab.helenaramos@tjmt.jus.br AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) 1038155-04.2025.8.11.0000 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO AGRAVADO: MUNICIPIO DE CUIABA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO. PODER DE GESTÃO PROCESSUAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por sindicato contra decisão monocrática que manteve a determinação de fracionamento da execução coletiva em procedimentos autônomos ou em litisconsórcios limitados a cinco exequentes, para apuração individualizada de créditos decorrentes de condenação imposta à Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o fracionamento da execução coletiva, com limitação do número de substituídos por processo, viola o microssistema de tutela coletiva; e (ii) se a medida, à luz do art. 113, § 1º, do CPC, configura exercício legítimo do poder de gestão processual diante das peculiaridades da execução contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 113, § 1º, do CPC autoriza o magistrado a limitar o litisconsórcio facultativo sempre que a pluralidade de partes comprometer a adequada condução do processo, constituindo instrumento legítimo de racionalização procedimental. 4. A execução contra a Fazenda Pública exige rigorosa individualização dos créditos, em razão do regime de requisições de pagamento, o que justifica a segmentação dos exequentes para assegurar controle, contraditório efetivo e precisão na apuração. 5. A facultatividade da execução coletiva, prevista no art. 98 do CDC, não impede a adoção de medidas de organização processual que visem à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional. 6. O fracionamento não afasta a legitimidade do sindicato como substituto processual, restringindo-se à forma de processamento da execução, sem prejuízo ao acesso à justiça. 7. A limitação a cinco litigantes por processo revela-se proporcional, pois equilibra a necessidade de individualização dos créditos com a economia processual,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados