Processo 1038185-02.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038185-02.2026.8.11.0001. AUTOR: WEBER LUIZ FRAGA DA SILVA REU: CONSTRUTORA CASSIO E ADRIANO LTDA Vistos. Cuida-se de “ação de rescisão contratual com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais e materiais”, ajuizada por WEBER LUIZ FRAGA DA SILVA em desfavor de CONSTRUTORA CASSIO E ADRIANO LTDA. A parte autora narra, em síntese, que em 23 de setembro de 2022, celebrou com a construtora requerida um contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma (registro interno nº 0002556-23/09/2022), tendo por objeto a aquisição do apartamento nº 208, Bloco 2, integrante do empreendimento denominado Residencial Mater Dei, a ser edificado na Rua Itumbiara, S/N, Bairro Coophema, Cuiabá/MT, pelo valor total de R$ 291.502,63. Sustenta que efetuou o pagamento pontual de 11 parcelas mensais consecutivas, no período de 05/11/2022 a 05/08/2023, totalizando o montante de R$ 23.100,00, devidamente comprovado por extratos bancários juntados aos autos. Afirma que decorrido o prazo contratual, o empreendimento jamais foi iniciado, encontrando-se o terreno em seu estado natural, tomado por vegetação rasteira, sem qualquer indício de obras, fundações ou canteiro de edificação. A Construtora não obteve as licenças ambientais e urbanísticas necessárias perante os órgãos públicos competentes. Relata que buscou contato direto com a construtora demandada por telefone, pleiteando a devolução amigável dos valores já pagos ou a migração dos créditos para outro empreendimento habitacional ativo. Contudo, a requerida recusou-se a prestar esclarecimentos, negando, ainda, a devolução dos valores, motivando o ajuizamento da presente ação. Assim, pleiteia, em sede de tutela de urgência, o bloqueio eletrônico imediato de ativos financeiros via SISBAJUD nas contas da Construtora (Matriz e Filial), até o limite de R$ 23.100,00, no mérito, requer a declaração de rescisão contratual por culpa exclusiva da Ré, a restituição integral dos valores pagos, a aplicação da multa contratual compensatória e indenização por atraso na entrega. É o relatório do essencial. Decide-se. De início, após analisar o processo, verifica-se que este Juizado Especial é absolutamente incompetente para processar e julgar esta causa. diante do que reza o artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95: “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (...)” Isso porque, a autora atribuiu à causa o valor de R$ 52.616,01 (cinquenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e um centavo), correspondente ao montante que pretende receber a título de multa, indenização e restituição das quantias pagas. Contudo, a análise detida da petição inicial e dos documentos que a instruem revela que o objeto imediato e mediato da demanda não se restringe à mera cobrança do valor indicado na causa de pedir. O pedido principal formulado na exordial é a declaração de rescisão do Compromisso de Venda e Compra firmado entre as partes em 23 de setembro de 2022, cujo valor total do negócio jurídico é de R$ 291.502,63 (duzentos e noventa e um mil quinhentas e dois reais e sessenta e três centavos). Nesse contexto, o julgamento da presente demanda não pode ser dissociado da análise integral do contrato, porquanto a declaração de rescisão contratual…
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