Processo 1038206-30.2026.4.01.3900

TRF1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
1038206-30.2026.4.01.3900
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
5ª Vara Federal Cível da SJPA
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1038206-30.2026.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR PIMENTEL Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479 EXECUTADO: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DESPACHO Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos e a petição de Cumprimento de Sentença de ID 2264692853, promova-se/ratifico a evolução da classe do presente feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Proceda às retificações necessárias na autuação. Intime-se a Fazenda Pública para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, deverá a Fazenda Pública comprovar o cumprimento da obrigação determinada na sentença/acórdão, sob pena de multa, em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. 1. Oferecida a impugnação: 1.1. Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2. Remanescendo o dissentimento das partes quanto ao valor apurado, remetam-se os autos à contadoria da SJPA para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo. 1.3. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4. Oportunamente, tragam-me os autos conclusos. 1.5. Advirto à parte executada que a alegação de excesso de execução deverá ser instruída com a planilha contendo os valores que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do § 2º do art. 535 do CPC. 2. Sem oferecimento de impugnação ou rejeitadas as arguições da executada: 2.1. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento dos valores constantes da planilha de ID 2264692876, incluindo o destaque de id. 2264692864 de 30%. 2.2. Tratando-se somente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, as requisições de pagamento deverão ser expedidas pelo Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA), em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e cooperação (art. 6º do CPC), devendo a secretaria promover inclusão do presente cumprimento de sentença no sistema SIREA, ficando a cargo da parte exequente a inserção de todos os dados necessários à expedição das requisições de pagamento, assim como a confecção das respectivas minutas. 2.3. Ressalto às partes que os manuais e tutoriais em vídeo do sistema poderão ser acessados por meio do link: http://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/download-documentos. 2.4. Após a inclusão, intimem-se. 2.5. O uso do sistema PROCESSUAL/ORACLE para a expedição das requisições de pagamento determinadas, fica condicionado à existência de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos (precatório) ou à impossibilidade de emitir por meio do SIREA, devido à inconsistência no sistema, devidamente certificada nos autos. 2.6. Oportunamente, promovam-se as conferências necessárias, as devidas intimações e venham-me os autos para migração. 3. Providências finais: 3.1. Depositada a(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para levantamento. 3.2. Expedido(s) e autuado(s) o(s) precatório(s), não havendo mais requerimentos, promova-se a suspensão do processo até o efetivo depósito e juntada do(s) ofício(s) de saque. 3.3. Finalmente, promova-se a secretaria a juntada do(s) ofício(s) de saque da(s) requisição(ões), quando for o caso, vindo-me os autos…

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