Processo 1038267-43.2020.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1038267-43.2020.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 24 - Desembargadora Federal Maura Moraes Tayer
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1038267-43.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CERVEJARIA PETROPOLIS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME DURAN GALLASSI - SP365743-A e ANA CAROLINA SAFRA DE JESUS - SP338355-A DESTINATÁRIO(S): CERVEJARIA PETROPOLIS S/A GUILHERME DURAN GALLASSI - (OAB: SP365743-A) ANA CAROLINA SAFRA DE JESUS - (OAB: SP338355-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458966754) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1038267-43.2020.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1038267-43.2020.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CERVEJARIA PETROPOLIS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME DURAN GALLASSI - SP365743-A e ANA CAROLINA SAFRA DE JESUS - SP338355-A RELATOR(A):MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1038267-43.2020.4.01.3400 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pela União (PFN), de sentença proferida em ação de procedimento comum, na qual foi julgado procedente o pedido, garantindo-se a expedição de certidão de regularidade fiscal considerando apenas o estabelecimento matriz (CNPJ 73.410.326/0001-60). Em suas razões, a União (PFN) sustenta que: a) a pessoa jurídica é única, não tendo as filiais personalidade jurídica distinta; b) o patrimônio da empresa responde integralmente pelas dívidas contraídas por qualquer de seus estabelecimentos; e c) a individualização dos débitos, tendo em vista o registro no CNPJ tem finalidade meramente cadastral e administrativa, não afastando a unidade do sujeito passivo tributário. Requer a reforma da sentença, com a improcedência do pedido. Em contrarrazões, a Apelada defende a manutenção da sentença. Processado regularmente o recurso, os autos foram recebidos neste Tribunal. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO CÍVEL (198): 1038267-43.2020.4.01.3400 VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER (RELATORA): O recurso de apelação reúne os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual merece ser conhecido. Discute-se a possibilidade de emissão de certidão negativa conjunta (PGFN/RFB) considerando apenas o registro do estabelecimento matriz no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Para a expedição de certidão de regularidade fiscal devem ser considerados os débitos da pessoa jurídica, independentemente da consideração de que tenham sido gerados em seus estabelecimentos. Os estabelecimentos da empresa, seja matriz ou filiais, conquanto tenham alguma autonomia para apuração dos tributos, não têm personalidade jurídica, que somente ocorre com o registro dos atos constitutivos no cartório respectivo. Ou seja, o registro no CNPJ não confere personalidade jurídica aos estabelecimentos da pessoa jurídica, não podendo a regularidade fiscal ser apurada senão em relação à pessoa jurídica contribuinte. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu em sede de embargos de divergência: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados