Processo 1038290-58.2023.8.11.0041

TJMT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1038290-58.2023.8.11.0041
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Esp. Família e Sucessões de Cuiabá
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA DE INTERDIÇÃO Prazo do Edital: 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORREA PROCESSO:1038290-58.2023.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Bem de Família]->INTERDIÇÃO (58) POLO ATIVO: Nome: ENEIAS QUIRINO DA SILVA POLO PASSIVO: Nome: ANA TELMA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 06/10/2023 15:33:07 DATA DA SENTENÇA: 25/06/2026 FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO, BEM COMO DAR CIÊNCIA AOS TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS, ACERCA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DA PRESENTE AÇÃO E, POR CONSEGUINTE, NOMEOU O(A) SENHOR(A) ENEIAS QUIRINO DA SILVA COMO CURADOR(A) DEFINITIVO(A) DO(A) REQUERIDO(A), SENHOR(A) ANA TELMA DE OLIVEIRA. SENTENÇA: VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE CURATELA ajuizada por ENEIAS QUIRINO DA SILVA em face de sua esposa ANA TELMA DE OLIVEIRA, pretendendo além dos benefícios da justiça gratuita, a concessão de tutela provisória de urgência para a nomeação do requerente como curador provisório da requerida, e ao final, a confirmação da tutela de urgência, com a nomeação do autor como curador definitivo da curatelada. Ressai da peça de ingresso, em apertada síntese, que o requerente é esposo da Sra. ANA TELMA DE OLIVEIRA, nascida em 11/04/1960, atualmente com 66 (sessenta e seis) anos de idade, diagnosticada com Transtorno depressivo recorrente com sintomas psicóticos (CID F33) e outros transtornos ansiosos (CID F41), enfermidades psiquiátricas que podem ocasionar significativo comprometimento do estado emocional, da capacidade cognitiva, do discernimento e da funcionalidade. Tais condições podem manifestar-se por episódios recorrentes de depressão grave, acompanhados de delírios ou alucinações, além de ansiedade intensa e persistente, repercutindo negativamente na memória, concentração, julgamento e tomada de decisões, circunstâncias que podem reduzir substancialmente a autonomia funcional do indivíduo. O requerente sustenta que a requerida, em decorrência das patologias de que é portadora, apresenta comprometimento de suas capacidades cognitivas e volitivas, encontrando-se impossibilitada de praticar, com autonomia e discernimento, os atos da vida civil, bem como de administrar adequadamente seus interesses patrimoniais e pessoais, razão pela qual requer a sua interdição e a nomeação do Sr. ENEIAS QUIRINO DA SILVA como curador definitivo da demandada. Por meio da decisão de ID. 139815447 foi deferido o pedido de gratuidade processual, nomeado o requerente Sr. Eneias Quirino Da Silva como curador provisório da requerida, determinada a realização do estudo social no prazo de 30 (trinta) dias, bem como determinada a citação da interditanda para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, decorrido o prazo sem manifestação, seria nomeada a Defensora Pública que atua perante a Vara como curadora especial, nos termos do art. 751, §2º, do Código de Processo Civil. O Termo de Compromisso de Curatela Provisória foi lavrado, conforme ID. 140622400, autorizando o requerente Sr. Eneias Quirino Da Silva a proceder a todos os atos concernentes ao encargo de curador provisório da interditanda, representando-a…

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