Processo 1038417-97.2024.4.01.0000

TRF1 • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
1038417-97.2024.4.01.0000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Gab. 30 - Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1038417-97.2024.4.01.0000 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) POLO ATIVO: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO - 2A SEÇÃO POLO PASSIVO:DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES - 2A SEÇÃO DESTINATÁRIO(S): ANTONIO BRAULIO DE CARVALHO BARBARA TORRES RODRIGUES - (OAB: DF72213-E) ELISANGELA MUNDIM KARLINSKI - (OAB: DF75006) MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO - (OAB: SP122733-A) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF KAROLINE ALVES CREPALDI - (OAB: PR99320) ADRIANA APARECIDA DE MATOS - (OAB: SP382959-A) MARLENE DE FATIMA RIBEIRO SILVA - (OAB: DF9583-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457108714) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1038417-97.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1022118-79.2023.4.01.0000 CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) POLO ATIVO: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO - 2A SEÇÃO POLO PASSIVO:DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES - 2A SEÇÃO RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Trata-se de conflito de competência em que é suscitado o Desembargador Federal Néviton Guedes, em razão de decisão do Juiz Federal convocado Ilan Presser e suscitante a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, por decisão proferida pelo Juiz Federal convocado Francisco Codevila, nos autos do agravo de instrumento 1022118-79.2023.4.01.0000. No âmbito do citado agravo de instrumento, inicialmente submetido à apreciação do Desembargador Federal Néviton Guedes, foi proferida decisão pelo Juiz Federal Ilan Presser, relator convocado, na qual se examinou a alegação de prevenção suscitada pela defesa do agravante Antônio Bráulio de Carvalho, que pretendia a remessa do feito ao relator responsável por processos criminais decorrentes da denominada “Operação Greenfield”. Na referida decisão, consignou-se que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão do Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que recebeu a petição inicial da Ação Civil de Improbidade Administrativa n. 1060277-81.2020.4.01.3400, proposta com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992, em face de diversos investigados, dentre os quais o próprio agravante, imputando-lhes irregularidades relacionadas a investimentos realizados no Fundo de Investimento em Participações Brasil Petróleo I (FIP BP1). A defesa sustentou que haveria prevenção do Desembargador Federal Ney Bello (sucedido em seu acervo pelo Des. Federal Névitos Guedes), em razão de este magistrado ter relatado habeas corpus e outros processos criminais relacionados aos mesmos fatos investigados na “Operação Greenfield”, envolvendo investimentos de fundos de pensão no referido fundo de investimento. Argumentou-se, assim, que a distribuição prévia desses processos penais geraria prevenção da Terceira Turma e do respectivo relator, nos termos do art. 170, §5º, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região. Ao examinar a questão, o relator convocado concluiu inexistir conexão apta a justificar a prevenção pretendida. Fundamentou que as ações penais relacionadas à “Operação Greenfield” e a ação civil de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados