Processo 1038546-93.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1038546-93.2026.8.11.0041 Vistos, AMARILDO SANTOS DE OLIVEIRA ajuizou a presente "ação declaratória de inexigibilidade/revisão de fatura c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais" em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., alegando, em síntese, que é titular de unidade consumidora dotada de sistema de geração própria de energia solar e que, nos meses de março e abril de 2026, recebeu faturas compatíveis com o histórico de consumo, nos valores de R$ 42,85 e R$ 93,97, respectivamente. Relata que, no mês de maio de 2026, recebeu fatura no valor de R$ 971,09, correspondente a consumo de 898 kWh, valor manifestamente atípico e incompatível com o padrão de consumo da unidade. Aduz que, diante da anormalidade da cobrança, formalizou reclamação administrativa junto à concessionária ré, bem como junto ao PROCON Municipal de Cuiabá, ambas em 12/06/2026, e que, não obstante a controvérsia estivesse pendente de apuração, a requerida procedeu ao corte do fornecimento de energia elétrica em 17/06/2026, apenas religado no dia seguinte, após aproximadamente 20 horas e 50 minutos de interrupção. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que a requerida se abstenha de realizar novo corte no fornecimento em razão da fatura discutida, abstenha-se de promover negativação ou protesto, suspenda a exigibilidade da fatura de maio/2026 até a realização de revisão técnica completa, realize vistoria técnica no medidor/padrão e apresente relatório técnico circunstanciado sobre a apuração do consumo. Com a inicial, juntou documentos de ID 238071121 a 238072623. É a síntese do necessário. Decido. Considerando-se que se encontram presentes os requisitos do art. 98 do CPC, DEFIRO a gratuidade da justiça. Anote-se. Da inversão do ônus da prova A relação entre as partes configura-se como uma típica relação de consumo, nos moldes do art. 2º e art. 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A parte autora é consumidora final do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela requerida, uma concessionária de serviço público, o que justifica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Outrossim, o art. 6º, inciso VIII, do CDC prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando este for hipossuficiente ou quando as alegações apresentarem verossimilhança. No presente caso, a parte autora alega irregularidade na cobrança de faturas de energia elétrica, acompanhada de risco de corte no fornecimento. Sendo assim, a hipossuficiência da parte autora é evidente, considerando o fato de ser leiga quanto aos aspectos técnicos que envolvem a aferição do consumo e funcionamento dos medidores de energia. A verossimilhança das alegações também se faz presente, tendo em vista que a parte autora trouxe elementos que apontam para uma cobrança supostamente excessiva e questionável. A propósito, colaciono o seguinte aresto: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA – VALOR EXORBITANTE SUPERIOR À MÉDIA DA UNIDADE CONSUMIDORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – (...). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os princípios relacionados ao Direito do Consumidor devem pautar a análise do caso, pois o fornecimento de energia elétrica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.