Processo 1038572-96.2023.8.11.0041
TJMT • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1038572-96.2023.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: VELASQUES AMARAL DALL ACQUA & DALL ACQUA LTDA - EPP Visto. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de VELASQUES AMARAL DALL ACQUA & DALL ACQUA LTDA - EPP, objetivando a satisfação do crédito tributário constante na CDA nº 2023779408. Após a realização de pesquisas nos sistemas conveniados, obteve-se resultado negativo via SISBAJUD (ID 216724500). Quanto à busca por meio do Sistema RENAJUD, esta retornou positiva, com a localização e restrição de transferência de veículo(s) em nome da parte Executada, conforme se infere do extrato anexo no ID 216724501. A Fazenda Pública requer a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço constante nos autos. Em seguida os autos vieram conclusos para deliberação judicial. É o breve relato. Fundamento e decido. Compulsando os autos, a consulta ao sistema RENAJUD retornou POSITIVA, tendo sido efetuada a restrição de transferência do veículo de ID 216724501. Nesse sentido, destaco que a restrição via RENAJUD não constitui penhora por si só, não interrompendo a prescrição intercorrente, tratando-se de medida assecuratória (Art. 844 do CPC), que deve ser devidamente aperfeiçoada, com a localização, avaliação e o depósito do bem (artigo 839 do CPC), a fim de resguardar o prosseguimento dos atos expropriatórios (adjudicação ou alienação). Diante do pedido da parte exequente, DECIDO: 1. EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo localizado (ID 216724501), a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço constante nos autos (arts. 870 e 872, do CPC). 2. Após a efetivação da penhora, INTIME-SE a parte Executada, na pessoa de seu advogado ou, na sua ausência (revel e sem advogado), pessoalmente, por mandado via Oficial de Justiça, para que tome ciência da penhora realizada em seus veículos e de sua nomeação como depositário(a) do bem (artigos 838 e 840, §2º do CPC). 2.1. Na oportunidade, deverá ainda ser cientificado(a) dos seguintes prazos: 30 (trinta) dias, para oposição de Embargos (art. 16 da LEF); 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado (art. 847 do CPC) e; 15 (quinze) dias para impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC; 3. Apresentada manifestação da parte Executada, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contraminuta. 4. Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, certifique-se. 5. Localizado o bem e efetivada a penhora, INTIME-SE a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a adjudicação do bem ou requerer a alienação judicial, a qual será realizada pela Central de Leilões de Cuiabá, sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento do feito. 6. Na hipótese de diligência infrutífera acerca da localização dos bens, e inexistindo ulteriores requerimentos, concretos e efetivos, por parte da Exequente para prosseguimento do feito, DETERMINO o arquivamento do feito, nos termos do art. 40, §§2° e 3°, da Lei n.º 6.830/80. 7. Por fim, RETIFIQUE-SE, de ofício, o cadastro processual para que conste como "Assunto" a natureza correta do débito, corrigindo-se o equívoco que aponta "IE/ Imposto sobre Exportação". Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.