Processo 1038650-37.2023.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1038650-37.2023.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
16/07/2026
Partes
30

Partes do processo (30)

Última movimentação

Processo 1038650-37.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Alcides Depizol - - Antonio Aparecido Pagamisse - - Osvaldo Moreira - - Edmilson Forte - - Nivaldo Pereira Gomes - - Francisco Carlos Regula - - Maurilio Pereira dos Santos - - Pedro Barbosa Nunes - - Paulo Augusto França - - José Luiz Ferreira Mangolin - - Adalberto Gomes Filho - - Monica Cristina de Paula - - Ariovaldo Alves do Espirito Santo - - Sidnei Ferreira dos Santos - - Nelson Geremias Ribeiro - - Moises Cruz - - Hélio Magrini - - Edgard de Lara - - Edson Benedito Marinho - - Vanderlei Aparecido de Freitas - - Joaquim Pinheiro Ribeiro - - Robisnei Aparecido de Oliveira Carvalho - - Raimundo Protasio da Costa - - Anezio de Malutta Trevisan - - Anesio Soares - - Aguira Weda Higashi - - Adauto Rodrigues da Silva - - Marcos Gomes Paixão - - Walter Lara dos Santos - - Mario Vieira - - Nilza Cicino de Lara - - Edgard Fernando Cicino de Lara - - Hamilton Cicino de Lara - GT Securitizadora S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Alcides Depizol e outros em face de São Paulo Previdência - SPPREV e outro. Bem examinados os autos, verifico que a denominada impugnação apresentada pela executada (fls. 1358/1359) não veicula, em verdade, insurgência concreta aos cálculos do exequente. Isso porque a própria memória de cálculo que a acompanha apura exatamente o mesmo montante indicado pela parte exequente (R$ 71.741,39), inexistindo divergência efetiva quanto ao valor devido. Assim, ausente controvérsia sobre os cálculos, impõe-se a homologação do valor apresentado pelo exequente, por refletir o montante reconhecido por ambas as partes. Ante o exposto, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024, e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e…

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