Processo 1038668-09.2026.8.11.0041
TJMT • Inventário
Partes do processo (6)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1038668-09.2026.8.11.0041. INVENTARIANTE: JOELSON OLIVEIRA DE SIQUEIRA REQUERENTE: JULIANA OLIVEIRA DE SIQUEIRA, JOLENIL OLIVEIRA DE SIQUEIRA, JORIEL OLIVEIRA DE SIQUEIRA, JONATHAN SIQUEIRA DE FARIA, JEFFERSON SIQUEIRA DE FARIA INVENTARIADO: ZILDA OLIVEIRA DE SIQUEIRA. Vistos etc. 1. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 98, do Código de Processo Civil, ressalvada, desde já, a possibilidade de sua revogação, caso evidenciada a ausência de preenchimento de seus pressupostos. 2. Em face dos elementos, constantes dos autos, a princípio, é possível a observância do rito do arrolamento sumário, previsto nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, ressalvada, desde já, a possibilidade de conversão para o rito do inventário ou de arrolamento comum. 3. Nomeio como inventariante, Joelson Oliveira de Siqueira, independentemente de assinatura do termo de compromisso. 4. Nos termos do Provimento n° 56/2016–CNJ, deverá trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 5. Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas nos autos: a) as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, como prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas; b) a(s) matrícula(s) atualizada(s), cópia do(s) cadastro(s) imobiliário(s) e instrumentos públicos e particulares de compra e venda eventualmente existentes, relativos ao(s) eventual(is) bem(ns) imóvel(is) a ser(em) partilhado(s); c) o(s) Certificado(s) de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s) e Utilitário(s), com a baixa de eventual gravame, na hipótese de existir(em) veículo(s) a ser(em) partilhado(s); d) cópia do Contrato Social e eventuais alterações, bem como outros documentos que demonstrem a titularidade de empresa(s), etc. 6. Determino a utilização do sistema SISBAJUD, para verificação de existência de ativos, em nome da falecida: Zilda Oliveira de Siqueira, CPF/MF n.º XXX.XXX.XXX-XX. Proceda-se, também, pesquisa junto ao RENAJUD, em busca de informações, sobre a existência de veículo registrado, em nome da de cujus. Os autos permanecerão em gabinete, até que, a indicação de existência/inexistência de ativos financeiros seja informada a este Juízo, via internet. Caso haja valores, estes devem ser transferidos para conta judicial, vinculada a estes autos. Com a juntada da guia de recolhimento ou isenção, intime-se a Fazenda Pública para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito
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