Processo 1038849-70.2025.8.11.0000

TJMT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1038849-70.2025.8.11.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1038849-70.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Penhora / Depósito/ Avaliação, Liminar] Relator: Des(a). MARILSEN ANDRADE ADDARIO Turma Julgadora: [DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE MARIA LUCIA ROCHA GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), IRMAOS RODRIGUES CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 07.916.801/0001-40 (EMBARGANTE), ATILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), JOAO MARIO GOMES DO NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE), BASE DUPLA SERVICOS E CONSTRUCOES CIVIL EIRELI - CNPJ: 04.568.575/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO), DIANA GYSELE RODRIGUES FRANCO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ATILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESPÓLIO DE MARIA LUCIA ROCHA GOMES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), IRMAOS RODRIGUES CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 07.916.801/0001-40 (EMBARGADO), DIANA GYSELE RODRIGUES FRANCO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ATILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), ATILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS REJEITADOS. UNÂNIME. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 1038849-70.2025.8.11.0000 EMBARGANTE: ATILA KLEBER OLIVEIRA SILVEIRA EMBARGADOS: IRMAOS RODRIGUES CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA – EPP e MARIA LUCIA ROCHA GOMES E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESBLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS DE SÓCIO E ADVOGADO DA EXECUTADA. PROVIMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRENCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento para manter o bloqueio de valores nas contas do sócio da empresa executada e de seu advogado, decorrentes de acordo extrajudicial celebrado após penhora no rosto do processo. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não distinguir entre alcançar bem desviado e constranger patrimônio de terceiro não executado; (ii) definir se os valores bloqueados, alegadamente decorrentes de honorários contratuais e sucumbenciais, gozam de proteção legal contra constrição judicial; e (iii) estabelecer se a decisão enfrentou adequadamente as premissas defensivas sobre a estrutura e eficácia do acordo extrajudicial. III. Razões de decidir O acórdão embargado apreciou com clareza e fundamentação todos os pontos do recurso, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. O sócio responde com todo o seu patrimônio pelas dívidas da pessoa jurídica, enquanto o terceiro responde apenas com o valor específico recebido em ato ineficaz, na medida do crédito exequendo. O valor recebido pelo embargante no acordo não constitui honorário adquirido regularmente, mas crédito da executada…

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