Processo 1038886-32.2024.8.26.0577
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1038886-32.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desvio de Função - Neusa da Silva Antonio - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por analogia, na forma do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. Trata-se de ação declaratória de desvio de função cumulada com pleitos de natureza remuneratória e indenizatória proposta pela autora, devidamente qualificada nos autos, em face do Município de São José dos Campos. Sustenta a requerente ser servidora pública municipal aposentada, investida no cargo de Cozinheira. Relata ter exercido, durante parte de sua trajetória funcional, atividades próprias do cargo de Agente Administrativo II na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Saúde Mental, consistentes em atendimento ao público e recepção de pacientes. Afirma ter percebido adicional de insalubridade durante determinado período de sua carreira, o qual foi indevidamente suprimido em janeiro de 2018, após mudança de unidade. Postula pelo reconhecimento do desvio de função para o cargo de Agente Administrativo II, com pagamento das correspondentes diferenças salariais e reflexos; o restabelecimento do adicional de insalubridade, com pagamento das parcelas pretéritas; a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP; a revisão dos proventos de aposentadoria; e indenização por danos morais. A municipalidade, por sua vez, apresentou contestação por meio da qual sustenta, em sede de prejudicial de mérito, a prescrição quinquenal. No mérito, nega a ocorrência do desvio de função, aduzindo que certidão funcional atesta o exercício exclusivo do cargo de Cozinheira ao longo de toda a carreira da autora, sem ato formal de designação para outro cargo. Sustenta, subsidiariamente, que eventuais atividades de recepção corresponderiam ao cargo de Agente Administrativo I, cujo vencimento é idêntico ao de Cozinheira, de modo que inexistiria qualquer diferença salarial a pagar. Quanto à insalubridade, aduz que o LTCAT e o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP) concluem pela ausência de risco biológico nos setores de recepção e administrativo, e que a supressão do adicional em 2018 decorreu da cessação das condições que o justificavam, nos termos do art. 58, §2º, da Lei Complementar Municipal nº 56/1992. Pugna pela improcedência da ação. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, com fulcro no artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Nessa toada, destaco que as partes já produziram prova oral na Justiça do Trabalho e apresentaram alegações finais, aproveitando-se os atos processuais já produzidos, estando o feito, assim, pronto para julgamento. Quanto à prejudicial de mérito de prescrição suscitada pela municipalidade, registro que, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, na qual se discute o pagamento de vantagens pecuniárias mensais sem negação expressa do próprio direito pela administração, o instituto alcança apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 20.910/1932 e na Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, a prescrição alcança somente as parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da demanda, ou seja, anteriores a de dezembro de 2019. O processo está em ordem, atende aos pressupostos de constituição e de validade, e reúne as condições da ação. Passo ao exame do mérito. I. Do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.