Processo 1038895-30.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1038895-30.2025.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA MAZZARELLO COTTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA GONTIJO MARINHO (OAB MG083476) ADVOGADO(A) : FERNANDO OTAVIO DE PAIVA MARINHO (OAB MG013363) AUTOR : MOZART RIBEIRO ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA GONTIJO MARINHO (OAB MG083476) ADVOGADO(A) : FERNANDO OTAVIO DE PAIVA MARINHO (OAB MG013363) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725) SENTENÇA MOZART RIBEIRO e MARIA MAZZARELLO , devidamente qualificados propõem a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de LATAM AIRLINES BRASIL (Tam Linhas Aéreas s/a) , também qualificada, e aduziu, em síntese, que: Alega os autores que firmaram junto a ré contrato de Transporte Aéreo ida e volta de Belo Horizonte para Santiago no Chile, com ida 16/07/2025 e com retorno 24/07/2025 (tendo as passagens de retorno confirmadas e pagas). Fizeram ambos o check-in com mais de três horas de antecedência; Ao adentrar na aeronave, houve o impedimento de embarque em função do overbooking; Alega um dos autores que é portador de Cardiopatia Grave, e que tinha sido submetido recentemente a cirurgia cardíaca, além de ser portador de Diabetes Mellitos-2 (necessitando de dieta específica e medicação diária de 8 (oito) remédios para controle dessas condições, sendo que os mesmos já estavam esgotados, não sendo possível tomá-los antes da chegada em Belo Horizonte; Estavam viajando em família, para comemoração de aniversário casamento, que efetivamente, ocorreu no dia 19 de julho, e que tinha uma festa marcada para o retorno em BH no dia seguinte a chegada as 18 horas de 25/07/2025; Informam que foi determinado pela parte ré que aguardassem no aeroporto até que fosse tomada alguma medida seguintes, sendo o tempo de espera até que fossem encaminhados até um hotel, de 7 horas; Foi alegado que a situação causou aos autores danos morais, razão pela qual pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de compensação por estes danos no importe de R$15.000,00 (correspondente a cerca de atuais 10 salários mínimos) para cada um dos 2 (dois) autores, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso, e correção monetária pela tabela da CGJMG a partir do arbitramento. Instruem a inicial os documentos de evento 1, DOC1 / evento 1, DOC13 . Devidamente citado por meio do Evento 20 CARTA-VPost1, o réu apresentou contestação ao Evento 24, OUTDOC2, e alegou em síntese que: De forma preliminar alegou Ilegitimidade Passiva e Preclusão Consumada; Pugna pela aplicação da Convenção de Montreal ao presente caso, se tratando de viagem internacional; Alega que como houve o efetivo transporte do passageiro em ocasião posterior não se configurando o overbooking; Foi prestado auxílio material por meio de hospedagem aos autores; Alega que não existe dano moral previsto na Convenção de Montreal, apenas existindo a previsão de dano material, este que já foi sanado pela companhia. Impugnação à Contestação ao Evento 32, PET1. A parte autora pugna pelo julgamento antecipado da Lide Evento 39, PET1. A parte ré pugna pelo julgamento antecipado da Lide Evento 40, PET1. Alegações Finais Parte Ré Evento 49, PET1 Alegações Finais Parte Autora Evento 52, ALEGACOES1 É O RELATÓRIO. DECIDO. PRELIMINAR Ilegitimidade Passiva Como relatado em defesa, a parte ré alega ilegitimidade passiva, ao fundamento de que não deu causa ao evento que originou a presente ação, uma vez…
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