Processo 1038898-08.2025.8.11.0002
TJMT • Remessa Necessária Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 1 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1038898-08.2025.8.11.0002 IMPETRANTE: JOÃO SANTANA BOTELHO IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA DE VÁRZEA GRANDE/MT DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de remessa necessária relativa à sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande (MT) que, nos autos do mandado de segurança n. 1038898-08.
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