Processo 1038912-69.2025.8.11.0041

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1038912-69.2025.8.11.0041
Classe
Monitória
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1038912-69.2025.8.11.0041 Valor da causa: R$ 27.400,68 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: JUAREZ DE SOUZA FERREIRA Endereço: RUA CARNAUBEIRAS, 275, COOPHALIS, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-510 POLO PASSIVO: Nome: J V DA SILVA CONSTRUCOES LTDA - ME Endereço: AVENIDA MARGINAL B, 05, RESIDENCIAL CLAÚDIO MARCHETTI, CUIABÁ - MT - CEP: 78076-313 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação Monitória proposta por JUAREZ DE SOUZA FERREIRA em face de UNS-CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA., na qual o autor alega ter prestado serviços de frete e transporte de cascalho e pedras para obras executadas pela requerida nos Municípios de Pedra Preta e Alto Garças/MT, durante os meses de maio e junho de 2024. Sustenta que os serviços foram regularmente realizados, totalizando o valor de R$ 21.114,43 (vinte e um mil, cento e quatorze reais e quarenta e três centavos), sem que houvesse o respectivo pagamento. Afirma que a requerida chegou a emitir cheque para quitação do débito, porém o título foi devolvido pela instituição bancária, permanecendo inadimplida a obrigação. Com fundamento nos documentos apresentados, dentre eles relatórios de fretes, nota fiscal, cheque devolvido e demais comprovantes, requer a expedição de mandado monitório para pagamento da quantia atualizada de R$ 27.400,68 (vinte e sete mil, quatrocentos reais e sessenta e oito centavos), acrescida dos consectários legais, bem como a constituição de título executivo judicial em caso de ausência de pagamento ou apresentação de embargos. DECISÃO: Diante da ausência de novos endereços inéditos nos sistemas de consulta, defiro o pedido retro e ordeno seja realizada a citação por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias. Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE e DJEN. Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação dos requeridos, desde já nomeio como Curador Especial a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa da parte requerida. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos…

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