Processo 1038965-30.2026.4.01.3500
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO 1038965-30.2026.4.01.3500 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA - ME IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado pela FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA - ME contra ato da SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - SERES/MEC, objetivand
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