Processo 1038968-39.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - cba.gab1varaespbancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - cba.1direitobancario@tjmt.jus.br - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1038968-39.2024.8.11.0041. REQUERENTE: JAIR DIAS DE SANTANA REQUERIDO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos. 1. Cuida-se de AÇÃO DE ORDINÁRIA DE REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ajuizada por JAIR DIAS DE SANTANA em desfavor de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. 2. Na petição inicial (Id. 167668417), o autor narra que celebrou com a instituição financeira o contrato de financiamento originário nº 588198897 (vinculado à proposta XXX.XXX.XXX-XX), em 24/02/2023, para a aquisição de um veículo Peugeot 208 Active 1.5 Flex, ano/modelo 2015/2016. Afirma que, posteriormente, em virtude de dificuldades em arcar com as obrigações, firmou o contrato aditivo de renegociação nº 603673953. 3. Sustenta a existência de abusividades nas cláusulas contratuais, fundamentando sua pretensão em dois pontos principais: a) a cobrança ilegal de juros capitalizados diariamente, sob o argumento de que o quadro resumo do contrato prevê apenas as taxas de juros remuneratórios de 1,53% ao mês e 19,99% ao ano, mas as condições gerais impõem capitalização diária sem informar o percentual da taxa ao dia; e b) a ocorrência de venda casada na contratação embutida do "Seguro Prestamista" (CDC Protegido) no valor de R$ 3.529,98. Diante disso, requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a nulidade das cláusulas apontadas como consequente e expurgo da capitalização diária e do seguro, a descaracterização da mora, e o reconhecimento do valor incontroverso e o reconhecimento do valor incontroverso das parcelas no importe de R$ 798,25. Atribuiu à causa o valor de R$ 61.978,08 e juntou documentos. 4. Em decisão inicial, este Juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor e indeferiu a tutela de urgência vindicada. 5. Devidamente citado, o banco requerido apresentou contestação (Id. 172977725). Preliminarmente, apresentou impugnação à concessão da justiça gratuita, argumentando que a aquisição de um veículo cuja Tabela Fipe ultrapassa R$ 40.000,00 e a contratação de advogado particular são fatos incompatíveis com a alegada hipossuficiência. No mérito, defendeu a legalidade do contrato originário e da renegociação, a clareza das cláusulas e a regularidade das cobranças. Rechaçou a alegação de venda casada, sustentando que a contratação do seguro prestamista é opcional e visa garantir a quitação da dívida em casos de infortúnio, não sendo imposta como condição para o crédito. Por fim, pugnou pela total improcedência dos pedidos autorais e pela condenação do requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, alegando aventura jurídica. Juntou procuração e documentos. 6. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. Decido. Preliminares 7. Impugnação à Justiça Gratuita - rejeito a preliminar de impugnação à justiça gratuita suscitada pelo banco requerido. O demandado argumenta que o pagamento de prestações mensais de R$ 1.291,21 e a aquisição de um veículo já a avaliação de mercado de alcança R$ 40.785,00 seriam fatos incompatíveis com o estado de hipossuficiência econômica. Contudo, tais indicativos, por si sós, não afastam a presunção de pobreza oriunda da declaração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.